ADMINISTRATIVO. CIVIL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÕES. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. Quanto à necessidade de intimação/notificação do devedor acerca da data de realizações dos leilões, verifica-se que houve alteração do art. 27 da Lei nº 9.514/97 pela Lei nº 13.565/2017, determinando que o devedor seja intimado/notificado acerca da data de realização dos leilões a fim de que possa exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor da dívida. 2. Ante a ausência de intimação a respeito das datas dos leilões, na forma do § 2º – A do art. 27 da Lei nº 9.514/1997, deve ser declarada a nulidade do leilão extrajudicial, devendo a CEF providenciar a intimação da autora e realizar novo leilão, restando hígida a consolidação da propriedade. (TRF-4 – AC: 50032927920174047204 SC 5003292-79.2017.4.04.7204, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 20/07/2021, TERCEIRA TURMA)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS SOBRE O LEILÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. ART. 746 DO CPC/73. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação Cível em face de sentença proferida nos Embargos à Arrematação promovidos diante de leilão de imóvel realizado nos autos do processo de execução nº 96.0056589-9. 2. Os apelantes alegaram, entre outras questões, a ausência de intimação sobre a realização do leilão do imóvel. 3. Nos termos do art. 687, parágrafo 5º, do CPC/73, o executado deve ter ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado, por meio de mandado, carta registrada, edital ou qualquer outro meio idôneo, o que não ocorreu nos autos. 4. Dessa forma, houve violação ao devido processo legal, manifestado no binômio, contraditório e ampla defesa, já que o executado se viu privado de oferecer a sua defesa. (TRF-2 00192752020124020000 RJ 0019275-20.2012.4.02.0000, Relator: LANA REGUEIRA, Data de Julgamento: 16/02/2016, 3ª TURMA ESPECIALIZADA). 5. As alegações de prescrição, ilegitimidade e ausência de citação não podem ser analisadas, pois se encontram preclusas, nos termos do art. 746 do CPC/73, que estabelecia que, em sede de embargos à arrematação, poderiam ser analisadas causas extintivas da obrigação ou de nulidade da execução “desde que posteriores à penhora”, o que não se enquadra na situação em tela (REsp 20051855129 – Rel. MINISTRO RAUL ARAUJO – STJ -Quarta Turma – DJE Data 17/03/2015). 5. Prejudicadas as questões suscitadas em relação è penhora e ao leilão. 6. Apelação a que se dá provimento para declarar a nulidade da arrematação, julgando prejudicado o agravo retido. (TRF-2 – AC: 00003797420114025104 RJ 0000379-74.2011.4.02.5104, Relator: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, Data de Julgamento: 22/03/2018, 3ª TURMA ESPECIALIZADA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 889 DO CPC. Da análise do andamento processual e da documentação juntada ao feito, observa-se que foram expedidas cartas para intimação pessoal dos devedores, diante da inexistência de procurador nos autos. Houve tentativas de intimação dos executados, em três oportunidades diversas, observados horários diferentes, e no mesmo endereço no qual os executados foram citados. O ato não ocorreu por não terem sido localizados. Assim, tratando-se de réu revel, a intimação do executado se dá pelo próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Logo, desnecessária a expedição de edital específico para tal finalidade, considerando que os próprios executados admitem que são revéis e não estavam, até a realização do segundo leilão, representados por advogado. Portanto, perfeitamente válida a intimação por meio do edital do leilão, nos termos do dispositivo legal supra. Não há cogitar de nulidade do leilão, tampouco da arrematação efetuada, em observância ao princípio do Pas de nullité sans grief, pois eventual nulidade depende da comprovação de prejuízo, o que não ocorreu nestes autos. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085649911, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 09-01-2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 889 DO CPC. Da análise do andamento processual e da documentação juntada ao feito, observa-se que foram expedidas cartas para intimação pessoal dos devedores, diante da inexistência de procurador nos autos. Houve tentativas de intimação dos executados, em três oportunidades diversas, observados horários diferentes, e no mesmo endereço no qual os executados foram citados. O ato não ocorreu por não terem sido localizados. Assim, tratando-se de réu revel, a intimação do executado se dá pelo próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. Logo, desnecessária a expedição de edital específico para tal finalidade, considerando que os próprios executados admitem que são revéis e não estavam, até a realização do segundo leilão, representados por advogado. Portanto, perfeitamente válida a intimação por meio do edital do leilão, nos termos do dispositivo legal supra. Não há cogitar de nulidade do leilão, tampouco da arrematação efetuada, em observância ao princípio do Pas de nullité sans grief, pois eventual nulidade depende da comprovação de prejuízo, o que não ocorreu nestes autos. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085649770, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 09-01-2023)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EMBORA SEJA DEVIDA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR CARTA, ACERCA DA DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL (ART. 27, § 2º-A, LEI 9.514/1997), NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO, QUANDO DEMONSTRADO DE FORMA INEQUÍVOCA DE QUE O DEVEDOR TINHA CIÊNCIA PRÉVIA DESSAS INFORMAÇÕES, COMO NO CASO. PRECEDENTES DO STJ. APELO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50029253020218210019, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 23-11-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CARTA PRECATÓRIA. VÍCIO NA AVALIAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NULIDADE DO LEILÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DE SUA ESPOSA. 1. As teses a respeito de vícios na avaliação estão preclusas, tratando-se de matéria que já foi analisada e refutada inclusive nesta instância. 2. Ausente nulidade do leilão pela ausência de intimação pessoal do executado e de sua esposa. O devedor foi intimado na pessoa do advogado e comprovada a ciência inequívoca do ato. Ademais, considerando que ele não era proprietário do bem penhorado, inexiste previsão legal para intimação da esposa do leilão. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085216430, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 10-11-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. SÚMULA 121 DO STJ. – Caso no qual se depreende da documentação juntada aos autos não ter ocorrido a intimação pessoal do agravante relativamente ao leilão ocorrido em sede da execução fiscal, o que é obrigatório, de acordo com o entendimento consagrado no Enunciado n.º 121 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão”. – De referir que a hipótese de intimação por edital é prevista para o caso específico de desconhecimento do endereço do devedor, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 889 do CPC, não sendo este, nem de perto, o caso dos autos, notadamente pelo fato de, além de o executado contar com procurador constituído no processo, tem endereço conhecido pelo juízo. AGRAVO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51883241020228217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 19-12-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO VÁLIDA. EXECUTADA QUE NÃO CONSTITUI PROCURADOR NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PENHORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. Cabe registrar que o caso apresenta peculiaridade, qual seja, a agravante constituiu procurador somente para os embargos à execução, deixando de constituir procurador para a execução fiscal, por opção própria. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é necessária a intimação pessoal do devedor sobre a penhora, devendo constar no mandado o prazo para a oposição de embargos. Hipótese em que a agravante foi intimada pessoalmente, nos termos do disposto no art. 12, § 3º, da LEF. Em respeito ao disposto no art. 22 da LEF, houve a publicação de edital, relativamente ao leilão judicial. Muito embora as intimações referentes à avaliação do bem tenham sido, equivocadamente, enviadas à advogada que detinha somente poderes para representar a executada nos embargos, e não na execução, a empresa devedora foi intimada sobre a hasta pública designada para a venda do bem penhorado por edital, nos termos do disposto no art. 889, I, do CPC, permanecendo inerte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085634681, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em: 25-10-2022)
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO INCIDENTAL DE EFEITO SUSPENSIVO À RECURSO DE APELAÇÃO SUPERVENIENTE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO REGIDO PELA LEI 9.514/1997. 1. NO CASO, NÃO ESTÁ DEMONSTRADO QUE OS AGRAVADOS FORAM INTIMADOS PESSOALMENTE SOBRE AS DATAS DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL QUE LHES SERVE DE MORADIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, ANTE A IRREVERSIBILIDADE DA EVENTUAL E FUTURA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM IMÓVEL. 2. DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, COM PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REVERSÃO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, IMPENDE MANTER O DEFERIMENTO DO EFEITO RECURSAL DEDUZIDO, PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA SENTENÇA RECORRIDA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA APELAÇÃO. 3. MANUTENÇÃO DO JULGADO MONOCRÁTICO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.M/AG 5.048 – S 24/10/2022 – P 544(Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, Nº 51153021620228217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em: 24-10-2022)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. COM O TRANSCURSO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CONSOLIDA-SE A PROPRIEDADE E POSSE PLENA DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §§1º E 2º DO DECRETO-LEI 911/69. 2. A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR SOBRE A VENDA TEM POR FUNÇÃO PROTEGER A LISURA DO PROCEDIMENTO, MAS A SUA FALTA NÃO ACARRETA A NULIDADE DO LEILÃO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO NO DECRETO-LEI 911/69. 3. NO CASO CONCRETO, A PARTE DEMANDANTE TEVE CIÊNCIA PRÉVIA DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL, DE MODO QUE INEXISTE MÁCULA NO PROCEDIMENTO. TAMPOUCO HÁ PROVA DE QUE AS VENDAS OCORRERAM POR PREÇO VIL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPC/15 ACERCA DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS E MÁXIMOS. RECURSO IMPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50020331520218210022, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 20-10-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL DESCRITO NO CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES PARA PURGAR A MORA. PROBABILIDADE DO DIREITO. INTIMAÇÃO QUE RECAIU EM PESSOA CUJA AUTORIZAÇÃO PARA ATUAR EM NOME DOS DEVEDORES ERA GENÉRICA E NÃO INCLUÍA O DE RECEBER INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR – 3ª C. Cível – 0012693-63.2021.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO – J. 29.06.2021) (TJ-PR – AI: 00126936320218160000 Curitiba 0012693-63.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Eduardo Casagrande Sarrao, Data de Julgamento: 29/06/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/06/2021)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E ARREMATAÇÃO – LEILÃO E ARREMATAÇÃO QUE SE DERAM SEM A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA – NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 9.514 DE NOVEMBRO DE 1997 QUE INSTITUI A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL, COM PREVISÃO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI 70/66 – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO FIDUCIANTE ACERCA DA DATA DOS LEILÕES. PRECEDENTES DO STJ – POSTERIOR INTRODUÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI 9.514/97 PELA LEI 13.465/2017, QUE PASSOU A CONTER EXPRESSA PREVISÃO DA REFERIDA INTIMAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Ocorrido o leilão extrajudicial sem a intimação da devedora fiduciante, ao revés do contido no Decreto-Lei 70/66, Lei 9.514/1997, e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, deve-se reconhecer a nulidade dos leilões, e por consequência, a arrematação do bem dado em garantia hipotecária. 2. Com o provimento do recurso, inverte-se o ônus sucumbencial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 17ª C.Cível – 0001215-71.2017.8.16.0041 – Alto Paraná – Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN – J. 01.03.2021) (TJ-PR – APL: 00012157120178160041 Alto Paraná 0001215-71.2017.8.16.0041 (Acórdão), Relator: Rosana Amara Girardi Fachin, Data de Julgamento: 01/03/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2021)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 889, II, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ART. 186, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e se (ii) o executado, intimado por intermédio da Defensoria Pública, também deveria ter sido cientificado pessoalmente acerca da alienação judicial do bem. 3. Não viola os arts. 489, § 1º, IV a VI, e 1.022 do CPC/2015 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 4. O art. 186, § 2º, do CPC/2015 permite ao juiz, a requerimento da Defensoria Pública, determinar a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. 5. O executado será cientificado, por meio do advogado ou do defensor público, quanto à alienação judicial do bem, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. 6. Não cabe o pedido de notificação pessoal do executado quando há norma específica determinando apenas a intimação do devedor, por meio do advogado constituído nos autos ou da Defensoria Pública. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1.840.376/RJ, Rel. Ministra RICARDO VILLAS BÔAS CUEV, julgado em 25/05/2021, DJe 02/06/2021)
ANULAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE. LEI 6830/80. O artigo 22 da Lei 6.830/80 determina que a intimação da realização de hasta pública será efetuada por edital, sendo que somente o representante judicial da Fazenda Pública será intimado pessoalmente. No caso em apreço, o edital de leilão foi devidamente publicado no Diário Oficial em 03.08.2017, oportunidade em que as executadas foram devidamente intimadas na pessoa de seu advogado à época. Como já destacado, a Lei que rege os executivos fiscais não exige a intimação pessoal dos executados e dos coproprietários, bastando para as partes e interessados a publicação do edital de leilão no órgão oficial, o que foi devidamente cumprido pelo Juízo de origem. Ainda, como se não bastasse a intimação do advogado da executada via Diário Oficial, salienta-se que na própria determinação de hasta pública constou expressamente que “Caso o exequente e/ou a executada não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado em jornal local e afixado em local próprio desta Vara do Trabalho”. Dessa forma, não prospera a pretensão da agravante de declarar nulos os atos processuais a partir da designação da hasta pública. Agravo de petição da executada improvido. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0674000-87.2009.5.09.0661. Relator: CASSIO COLOMBO FILHO. Data de julgamento: 06/03/2018. Publicado no DEJT em 12/03/2018. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/rtyqg
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU OS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO CONTRARRAZÕES DO EXEQUENTE COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU E, TAMPOUCO, ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. RECURSO DA EXECUTADA NULIDADE DO LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE SEU CÔNJUGE. INSUBSISTÊNCIA. ESPOSO QUE TOMOU CONHECIMENTO DO ATO AO ASSINAR O AR ENDEREÇADO À DEVEDORA. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO QUE SUPRE QUALQUER FALTA DE CIÊNCIA. ADEMAIS, NULIDADE QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE CABIA À PARTE FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO (ART. 245 DO CPC/1973 E ART. 278 DO CPC/2015. PENHORA DE IMÓVEL ÚNICO, CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DE DELIBERAÇÃO PELO STF (TEMA 1.127) E STJ (TEMA 1.091). POSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL OU RESIDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5054316-97.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2022).
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