AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE LEILÃO. CARTA PRECATÓRIA. DEPÓSITO DE VALORES. DIVERGÊNCIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NÃO SE PODE RESPONSABILIZAR O DEVEDOR PELO PREJUÍZO DECORRENTE DE EVENTUAL SUMIÇO OU DESCAMINHO DO DEPÓSITO REALIZADO EM CONTA BANCÁRIA, UMA VEZ QUE OS VALORES FORAM DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO DEPRECADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO AO LEILOEIRO. DESCABIDO O PEDIDO CONTRA O ESTADO. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51752074920228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 09-12-2022)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEILÃO DE IMÓVEL. DISTRATO APÓS ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE PREVISTA EM EDITAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DE LEILOEIRO JÁ REALIZADO PELO BANCO. AUSÊNCIA DE DIREITO A RESSARCIMENTO DE OUTRAS QUANTIAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. CASO EM QUE, APÓS ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL, FOI O DEMANDANTE SURPREENDIDO COM O CANCELAMENTO DO NEGÓCIO, PORQUANTO O BANCO REQUERIDO NÃO POSSUÍA UM DOCUMENTO RELATIVO AO BEM E QUE FORA SOLICITADO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NA IMPOSSIBILIDADE DE SER OPERADA A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO AUTOR, TEVE O BANCO DE CANCELAR A AVENÇA. 2. NÃO OBSTANTE SEJA INEGÁVEL QUE PARA A FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO NÃO TENHA CONTRIBUÍDO O DEMANDANTE, SENÃO O RÉU, QUE LEVOU A LEILÃO BEM CUJA DOCUMENTAÇÃO NÃO SE ENCONTRAVA REGULAR, NÃO É CASO DE SE RECONHECER O DIREITO AUTORAL A RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS INVOCADOS. 3. POSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR IMPOSSIBILIDADE DOCUMENTAL PREVISTA EXPRESSAMENTE NO EDITAL DE LEILÃO. 4. RESSARCIMENTO DOS VALORES DA ARREMATAÇÃO E DE COMISSÃO DO LEILOEIRO QUE FOI DEVIDAMENTE REALIZADO PELO REQUERIDO. DESCABIMENTO DE COMPENSAÇÃO MATERIAL DE OUTRAS QUANTIAS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERIDO. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50010109020208210047, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 30-11-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LEILÃO DE IMÓVEL. ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE LEILOEIRO. RESSARCIMENTO PELO EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. Uma vez anulada a arrematação, ainda que a requerimento do arrematante, cabível a devolução do valor recebido a título de comissão, uma vez que não perfectibilizada a alienação do imóvel penhorado, o que implica a inexistência de contraprestação a ser adimplida. Precedentes do STJ e desta Corte. Quanto à responsabilização do Estado do Rio Grande do Sul, exequente, pelo ressarcimento do valor recebido pelo leiloeiro a título de comissão, não há como conhecer do agravo, sob pena de supressão de um dos graus de jurisdição, visto que inova o recorrente no ponto, considerando que não submeteu tal pretensão à análise do julgador do primeiro grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. UNÃNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70085602258, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 25-11-2022)
MONITÓRIA. COMISSÃO DE LEILOEIRO. NOMEAÇÃO PARA PRACEAMENTO DE BEM EM AUTOS EXECUTIVOS. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS PARA DECRETAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. , DE LAVRA DA EGRÉGIA CÂMARA ESPECIAL DE CHAPECÓ, QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINADA MANIFESTAÇÃO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DOS PONTOS SUSCITADOS. ALEGADA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM FULCRO NO ART. 206, § 5º, II DO CÓDIGO CIVIL. TESE RECHAÇADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL A SER COMPUTADO A PARTIR DA CONCLUSÃO DO SERVIÇO. LEILÃO SUSPENSO. CONCLUSÃO DA ATIVIDADE QUE SÓ PODE SER VERIFICADA COM A SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. INTERREGNO ENTRE A SENTENÇA EXTINTIVA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA DE COMISSÃO. ACOLHIMENTO. LABOR DE LEILOEIRO QUE CONFIGURA ATIVIDADE DE RISCO. COMISSÃO DEVIDA SOMENTE QUANDO ULTIMADA A ALIENAÇÃO. SUSPENSÃO DO LEILÃO EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO PELA EXECUTADA/EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE DESPESAS PRELIMINARES COM O ATO JUDICIAL. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA DA COMISSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. “O pressuposto para que seja devida a comissão do leiloeiro é que a arrematação se aperfeiçoe. Se ocorre a adjudicação (arts. 876 a 878) ou a remição da execução (art. 826) antes da assinatura do auto de arrematação, não é devida comissão ao leiloeiro. Da mesma forma, caso não apareçam interessados no leilão ou a arrematação não ocorra por qualquer outro motivo, o leiloeiro não fará jus à comissão (art. 7º, § 1º, da Resolução 236/2016 do CNJ). Invalidada a arrematação (art. 903, $1º), o leiloeiro deverá devolver ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido monetariamente. Na hipótese de acordo após a arrematação contudo, o leiloeiro fará jus à comissão, pois a expropriação se aperfeiçoou (art 7,55 2º e 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ)” (GAJARDONI, Fernando Fonseca [et al] Execução e recursos: Comentários ao CPC 2015/ 1ª ed. Rio de Janeiro. Forense, São Paulo: Método ,2017. p. 406). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJ-SC – APL: 00063441720118240018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0006344-17.2011.8.24.0018, Relator: André Carvalho, Data de Julgamento: 14/09/2021, Sexta Câmara de Direito Civil)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO. IMPULSO PROCESSUAL. COMISSÃO DO LEILOEIRO FIXADA EM CASO DE VENDA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE ARRETAMATAÇÃO. IMÓVEIS QUE FORAM ADJUDICADOS PELO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. DESPESAS COM ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, PUBLICIDADE DOS ATOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REEMBOLSO DEVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 884 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 40 DO DECRETO N. 21.981/1932. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A COBRANÇA DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. (TJPR – 11ª C. Cível – 0057558-74.2021.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN – J. 21.02.2022) (TJ-PR – AI: 00575587420218160000 Curitiba 0057558-74.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Lenice Bodstein, Data de Julgamento: 21/02/2022, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/02/2022)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEILÃO. HASTA PÚBLICA. SEGUNDA RAÇA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A ASSINATURA DO JUIZ NO AUTO DE ARREMATAÇÃO. REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL PELO LEILOEIRO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público, não há que se falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Precedentes. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul fixou a comissão do leiloeiro, com base na seguinte premissa: “[…] a devedora remitente deve suportar o pagamento da comissão do leiloeiro, notadamente quando se percebe que já havia obtido guias de depósito judicial remunerado, relativamente ao valor executado e aos honorários advocatícios, em 2/12/2009 (fls. 171-2), um dia antes da data da segunda praça, devendo, pois, arcar com as consequências da opção de permitir a realização do aludido ato processual” 3. Verifica-se que tal fundamento não foi impugnado pela insurgente nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.” (REsp 1319255/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. OCORRÊNCIA DE REMIÇÃO. COMISSÃO INDEVIDA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. O Tribunal a quo pronunciou-se de forma motivada para a solução da lide, declinando os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão. Ademais, não se exige do magistrado que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais que não compõem a base jurídica adotada para sua decisão nem que se detenha a analisar pontualmente todas as alegações expendidas pela parte. 2. Em regra, a base de cálculo da comissão a ser paga pelo arrematante ao leiloeiro é o valor da arrematação, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto n. 21.981/1932 c/c o art. 705, IV, do Código de Processo Civil. 3. O direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem, cabendo ao arrematante o dever de efetuar o pagamento da referida remuneração. Inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das “quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso” (art. 40 do Decreto n. 21.981/1932). Precedentes. 4. No caso, porém, é fato incontroverso a não ocorrência de arrematação, uma vez que a dívida foi remida pelo devedor logo após a realização da primeira praça – em caráter condicional. Nessa linha de intelecção, ante a não efetivação do leilão e a inexistência de previsão expressa no edital acerca de eventual comissão devida se acaso suspensa ou anulada a hasta pública, não é devido nenhum pagamento ao pregoeiro a título de prestação de serviços. 5. Não obstante, tendo em vista que o recurso especial foi intentado exclusivamente pelo leiloeiro, em consonância com o princípio da vedação à reformatio in pejus, mantém-se a decisão que arbitrou os seus honorários em 2,5% sobre o valor do débito. 6. Recurso especial não provido.” (REsp 1179087/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 04/11/2013)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 182.485 – RS (2012/0108387-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : VOLMAR TADEU LIONZO ADVOGADO : SABRINA COLUSSI SOUZA E OUTRO (S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MATILDE DUARTE GONÇALVES E OUTRO (S) MANOELLA CABRAL DIAS DA SILVA E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. REMISSÃO DA DÍVIDA APÓS A ARREMATAÇÃO. A remissão da dívida efetivada depois da arrematação, não pode prejudicar o leiloeiro. A comissão deste é devida em virtude do sucesso da licitação. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.” (fl. 473) Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, o ora agravante apontou, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 125, I e II, 527, III, 558, 620, 651, 690, 692, 694, 705, IV, 739-A, § 1º e 794, II, todos do CPC. Afirmou, em síntese, que: (a) “(…) a alienação judicial de bens somente é perfectibilizada quando homologada a arrematação, conforme o disposto no artigo 694 do CPC, o que não ocorreu no presente caso”(fl. 501); (b)”(…) uma vez não perfectibilizada a arrematação, não é devida a comissão ao Leiloeiro, sendo certo que, se esse já recebeu tal verba, deve restituí-la à arrematante” (fl. 504); (c) “Cumpre referir que a comissão é uma remuneração devida ao auxiliar eventual do juízo pelo munus desempenhado, representado pelo êxito na expropriação do bem do devedor, que se encontrava submetido à constrição judicial” (fl. 505). É o relatório. Passo a decidir. Por entender necessário melhor exame da matéria, dou provimento ao agravo e determino sua autuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ. Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2012. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator (STJ – AREsp: 182485 RS 2012/0108387-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 01/02/2013)
ACORDO ENTRE AS PARTES. CANCELAMENTO DO LEILÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO DEVIDA. ARTIGOS 270-U, PARÁGRAFO ÚNICO, E 273, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA REGIONAL DESTE TRIBUNAL. A disposição contida no § 2º do artigo 273 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria deste Tribunal é no sentido de que a comissão do leiloeiro se mostra devida mesmo quando, sem culpa que lhe possa ser imputada, o leilão não se realizar ou não se aperfeiçoar a arrematação. Mostra-se tal diretriz aplicável à hipótese dos autos, onde se estabeleceu acordo entre as partes concretizado fora do prazo de até 20 (vinte) dias de antecedência do início da semana em que seria realizado o leilão, conforme parágrafo único do art. 270-U da referida Consolidação de Provimentos da Corregedoria. Esta conclusão se justifica pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que em tal situação fática não há dúvidas que o auxiliar do juízo já despendera recursos para que se procedesse a alienação dos imóveis penhorados, tendo constado do edital de leilão a expressa advertência de incidência da disposição contida do mencionado artigo. (TRT-23 – AP: 00004805420175230086 MT, Relator: TARCISIO REGIS VALENTE, 1ª Turma, Data de Publicação: 17/03/2022)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. COMISSÃO PAGA AO LEILOEIRO. ART. 705, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 24, § ÚNICO DO DECRETO-LEI Nº 21.981/32. VALOR MÍNIMO 5%. LIMITAÇÃO DE VALOR MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. ACORDO PRÉVIO INEXIGÍVEL. EDITAL. INSTRUMENTO DE PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO ARREMATANTE E POSTERIOR PAGAMENTO. PERCENTUAL DE 10% VÁLIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A expressão “obrigatoriamente”, inserta no § único do art. 24 do Decreto-lei nº 21.981/32, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado. II – Não há limitação quanto ao percentual máximo a ser pago ao leiloeiro a título de comissão. III – Não há que se falar na exigência de negociação prévia acerca da remuneração do leiloeiro, pois com a publicação do edital, o arrematante teve ciência de todos os seus termos, oportunidade em que poderia ter impugnado o valor referente à comissão. IV – No caso dos autos, o arrematante não só não impugnou, como também pagou o valor, pois o despacho originário do presente agravo de instrumento determina a devolução do valor considerado pago a maior. Dessa forma, resta claro que sobre montante consentiu e anuiu. V – Não se vislumbra óbice à cobrança da taxa de comissão do leiloeiro no percentual de 10% sobre o valor do bem arrematado. VI – Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp: 680140 RS 2004/0111562-6, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 02/02/2006, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/03/2006 p. 429)
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA COMPLEMENTADO O VALOR DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. NECESSIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS INDICANDO QUE O VALOR CORRESPONDE À COMISSÃO SOBRE O VALOR DO LANCE OFERTADO, RESTANDO OBSERVADA A PECULIARIDADE DE SER O ARREMATANTE COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONSTRITO E RESPEITADO SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA, PREVISTO NO ART. 843, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP 22521366320178260000 SP 2252136-63.2017.8.26.0000, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 06/06/2018, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HASTA PÚBLICA. COMISSÃO DE LEILOEIRO. ARBITRAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO MESMO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Pleito de reforma de decisão que, ao determinar a realização dos 1º e 2º leilões públicos do imóvel objeto da demanda, fixou em 1% (um por cento) a comissão sobre o valor da arrematação, na forma do art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Leiloeiro Público não tem legitimidade para interpor o presente recurso, posto que não se enquadra no conceito de terceiro prejudicado previsto no art. 996, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Interesse de fato ou meramente econômico que não se confunde com o interesse jurídico capaz de lhe conferir legitimidade para recorrer na presente demanda. 4. Ausência de requisito intrínseco de admissibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, e deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – AI: 00060747020208190000, Relator: Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/02/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)
APELAÇÃO/remessa oficial EM MANDADO DE SEGURANÇA. AdMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. COMISSÃO. ART. 24 DO DECRETO 21.891/92. REDUÇÃO DO percentual PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atividade de Leiloeiro Público Oficial é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/32 que, em seu art. 19 (com redação dada pela Lei 13.138/15), define suas funções. Trata-se de atividade profissional de natureza econômica, cuja forma de remuneração é disciplinada pelo art. 24 do citado Decreto. 2. O referido regulamento dispõe que, quando prestarem os seus serviços à União, aos Estados ou aos Municípios, os profissionais leiloeiros somente receberão a comissão estabelecida no parágrafo único do art. 24. Trata-se da comissão paga pelos compradores, que, nos termos explícitos do dispositivo, deve ser de 5%, nem mais nem menos. 3. Não é facultada à Administração Pública a redução do referido percentual, ainda que por via indireta, como a imposição da redução do valor cobrado pelo percentual para competir no certame público com chances de êxito. (TRF-4 – APL: 50059809720154047005 PR 5005980-97.2015.404.7005, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 14/06/2016, TERCEIRA TURMA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES ANTES DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. PREVISÃO, NO EDITAL, DE PAGAMENTO DE COMISSÃO AO LEILOEIRO EM CASO DE CANCELAMENTO. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. COMISSÃO, TODAVIA, QUE SE REVELA LiCITA. CONJUNTO NORMATIVO RELATIVO AO TEMA QUE CONDUZ AO CABIMENTO DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL PELA PARCELA DO TRABALHO REALIZADO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA ÀS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO N° 236/16 DO CNJ. PAGAMENTO PELO LABOR QUE DEVE SER A REGRA. COMISSÃO PREVISTA DE FORMA PROPORCIONAL. DECISÃO QUE DEVE TER EM PERSPECTIVA NÃO ESTIMULAR DETERMINADOS COMPORTAMENTOS NOCIVOS DAS PARTES. LIBERDADES A SEREM EXERCIDAS SEM AFRONTA À EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E A DIREITOS SOCIAIS DE TERCEIROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO (TJ- PR – AI: 0071858-41.2021.8.16.0000, Relator: Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 3ª Vara Cível)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Provimento local dispondo sobre a remuneração do leiloeiro. Aplicação do Decreto-Lei 21.981/32. Impossibilidade de fixação de valor da comissão a ser paga pelo adquirente em valor superior a 5% do valor de arrematação. Impossibilidade de fixação de valor de 5% do valor do bem para pagamento das despesas de leiloeiro em hipótese de leilão não realizado. Impossibilidade de Provimento administrativo criar obrigações para terceiros em hipóteses não previstas pela legislação vigente. Violação ao principio da legalidade. Conhecimento e provimento do pedido para cancelar os dispositivos do Provimento que fixaram valores diversos dos previstos em lei para pagamento da atividade de leiloeiro.(CNJ – PCA – Procedimento de Controle Administrativo – 0001405-57.2007.2.00.0000 – Rel. FELIPE LOCKE CAVALCANTI – 54ª Sessão Ordinária – julgado em 18/12/2007 ).
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Impossibilidade do conhecimento do pedido quanto a decisão judicial proferida. Viabilidade de revisão do ato administrativo. Provimento local dispondo sobre a remuneração do leiloeiro. Impossibilidade de fixação de valor de 2% do valor do bem para pagamento das despesas de leiloeiro em hipótese no qual o ato tenha sido frustrado. Despesas do leiloeiro devem ser restituídas de acordo com o assentado no § 2º do art. 249-c do GP/CR nº 01/2007. Impossibilidade de Provimento administrativo criar obrigações para terceiros em hipóteses não previstas na legislação vigente. Violação ao princípio da legalidade. Conhecimento e provimento parcial do pedido para cancelar o dispositivo do Provimento que fixava valor diverso do previsto em lei para pagamento da atividade de leiloeiro. (CNJ – PCA – Procedimento de Controle Administrativo – 0000629-23.2008.2.00.0000 – Rel. FELIPE LOCKE CAVALCANTI – 65ª Sessão Ordinária – julgado em 24/06/2008 ).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEILÃO. HASTA PÚBLICA. SEGUNDA PRAÇA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A ASSINATURA DO JUIZ NO AUTO DE ARREMATAÇÃO. REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL PELO LEILOEIRO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público, não há que se falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Precedentes. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul fixou a comissão do leiloeiro, com base na seguinte premissa: “[…] a devedora remitente deve suportar o pagamento da comissão do leiloeiro, notadamente quando se percebe que já havia obtido guias de depósito judicial remunerado, relativamente ao valor executado e aos honorários advocatícios, em 2/12/2009 (fls. 171-2), um dia antes da data da segunda praça, devendo, pois, arcar com as consequências da opção de permitir a realização do aludido ato processual”. 3. Verifica-se que tal fundamento não foi impugnado pela insurgente nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp: Nº 1.319.255 – RS (2012/0077750-0), Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 14/11/2017)
PROCESSUAL CIVIL – LEILOEIRO – COMISSÃO – LEILÃO FRUSTRADO ANTE A OCORRÊNCIA DE REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. A controvérsia cinge-se em saber se o leiloeiro faz jus à comissão prevista no art. 705, N do Código de Processo Civil, no caso de ocorrência da remição da execução antes da realização do leilão. 2. Nestes casos, não se há que falar em remuneração do leiloeiro, porquanto inexistente o serviço prestado. O direito subjetivo à comissão exurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão. 3. O art. 40 do Decreto n. 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de quantias que o leiloeiro tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes, e podendo reter em seu poder algum objeto que pertença ao devedor, até o seu efetivo reembolso. 4. Precedentes: REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20.9.2007, DJ 15.10.2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julagado em 24.9.2002, DJ 21.10.2002. Recurso especial improvido. (REsp1.050.355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA – Site certificado Página 5 de 8 Superior Tribunal de Justiça TURMA, julgado em 4/11/2008, DJe 21/11/2008)
PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DESFEITA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO – LEILOEIRO. DEVOLUÇÃO. 1. “Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por força da oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1°, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente” (RMS 33.004/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6/12/2012). 2. Nos termos do art. 694, $1°, IV, do CPC, a arrematação poderá ser tornada sem efeito por requerimento do arrematante, na hipótese de Embargos à Arrematação (art. 746, §§ 1° e 2°). Se o arrematante exerce essa taculdade, não há como reconhecer a existência de arrematação perfeita, acabada e irretratável. 3. Uma vez frustrada a arrematação, a jurisprudência do STJ entende queo leiloeiro não faz jus à comissão. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS 47.869/RS. ReI. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 3/2/2016)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. CONCILIAÇÃO POSTERIOR. Considerando que a decisão regional partiu da premissa de que o acordo homologado tem força de decisão entre as partes, mas não afasta o direito de terceiros, mantendo a imputação ao exequente/arrematante, com base na legislação infraconstitucional, do ônus do pagamento da comissão do leiloeiro, não se vislumbra ofensa à literalidade do dispositivo constitucional invocado (artigo 5º, XXXVI), pois tal violação, se houvesse, o que se admite apenas para efeito de argumentação, não seria direta, mas quando muito por via reflexa, insuscetível de pavimentar o acesso ao TST, a teor do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento” (AIRR-81000-82.2009.5.03.0071, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Andre Genn de Assuncao Barros, DEJT 27/11/2015).
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PARA A VENDA DE IMÓVEIS DA ELETROBRAS. ADMISSÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE COMISSÃO NEGATIVA. DECRETO Nº 21.981/32. – A comissão a ser paga pelo comitente ao leiloeiro é estabelecida por convenção escrita, sendo previstos percentuais para o caso de falta de estipulação prévia. De outra parte, a comissão paga pelo arrematante é fixa em 5% (cinco por cento), por força do disposto no Decreto nº 21.981/32. – O Edital Eletrobras nº 0314/2019 para a contratação de leiloeiro público oficial estipulou como critério de julgamento o menor preço, admitindo a apresentação de proposta de comissão a ser paga pelo comitente em percentual negativo. – Não obstante o caput do art. 24 do Decreto nº 21.981/32 tenha consagrado a autonomia da vontade das partes em estipular a comissão devida pelo comitente, não parece que a intenção do legislador tenha sido a de permitir o proveito do comitente sobre o percentual obrigatório pago pelo arrematante ao leiloeiro. – Ao permitir a apresentação de proposta com previsão de comissão negativa, a Eletrobras em princípio impõe ao leiloeiro o repasse de quantia que lhe é devida obrigatoriamente por força do decreto. Nessa equação, o ganho econômico a maior da Administração não decorre do valor do imóvel vendido propriamente dito, mas sim na perda de parcela da comissão obrigatória paga ao leiloeiro pelo arrematante. – A autonomia conferida pelo decreto no arbitramento da comissão paga pelo comitente não autoriza uma redução, pela via indireta, do percentual obrigatório de 5% (cinco por cento) pago pelo arrematante ao leiloeiro, a qual, em rigor, deriva da apropriação, pelo comitente, de parcela do percentual pago pelo arrematante, que competiria ao leiloeiro por força do Decreto nº 21.981/32. (TRF4 5009477-43.2020.4.04.7200, QUARTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 26/05/2021)
APELAÇÃO/remessa oficial EM MANDADO DE SEGURANÇA. AdMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. COMISSÃO. ART. 24 DO DECRETO 21.891/92. REDUÇÃO DO percentual PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atividade de Leiloeiro Público Oficial é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/32 que, em seu art. 19 (com redação dada pela Lei 13.138/15), define suas funções. Trata-se de atividade profissional de natureza econômica, cuja forma de remuneração é disciplinada pelo art. 24 do citado Decreto. 2. O referido regulamento dispõe que, quando prestarem os seus serviços à União, aos Estados ou aos Municípios, os profissionais leiloeiros somente receberão a comissão estabelecida no parágrafo único do art. 24. Trata-se da comissão paga pelos compradores, que, nos termos explícitos do dispositivo, deve ser de 5%, nem mais nem menos. 3. Não é facultada à Administração Pública a redução do referido percentual, ainda que por via indireta, como a imposição da redução do valor cobrado pelo percentual para competir no certame público com chances de êxito. (TRF4 5005980-97.2015.4.04.7005, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 15/06/2016)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ORDENA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO DE FORMA SOLIDÁRIA PELA PARTE EXEQUENTE E EXECUTADA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA PROVIDO EM PARTE. COMISSÃO INCABÍVEL. ACORDO ENTRE AS PARTES. arrematação sem efeito. ressalva, contudo, do ressarcimento pela parte executada de despesas efetuadas pelo leiloeiro, a serem comprovada nos autos. recurso da parte exequente prejudicado.“Homologado acordo entre as partes, ainda que após a realização do primeiro leilão negativo e do segundo invalidado, não será exigível o pagamento de comissão ao leiloeiro, devendo ser, contudo, ressarcidas as despesas do leiloeiro com a realização da praça, por ele, devidamente, comprovadas. RECURSO PROVIDO EM PARTE” (TJPR – 15ª C.Cível – 0007087-20.2022.8.16.0000 – União da Vitória – Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO – J. 30.04.2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 0050454-94.2022.8.16.0000 CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 0048679-44.2022.8.16.0000 PREJUDICADO. (TJPR – 15ª Câmara Cível – 0050454-94.2022.8.16.0000 – Capanema – Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO – J. 05.12.2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE LEILÃO. ARREMATAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU COMO INEXISTENTE A ARREMATAÇÃO, EM RAZÃO DA FALTA DE ASSINATURA NO AUTO E PAGAMENTO DO PREÇO. RECURSO DO LEILOEIRO: ALEGAÇÃO DE SER DEVIDO O PAGAMENTO DA COMISSÃO – ARREMATAÇÃO IMPERFEITA E INACABADA – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO JUIZ E DO ARREMATANTE – ART. 903, CAPUT, DO CPC/15. COMISSÃO NÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 13ª Câmara Cível – 0022975-29.2022.8.16.0000 – Ponta Grossa – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK – J. 09.12.2022)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO DE LEILOEIRO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO LEILÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PAGAMENTO PARCIAL QUE FOI RECONHECIDO PELO PRÓPRIO APELADO NA INICIAL E QUE NÃO ESTÁ ABARCADO NA CONDENAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO – MÉRITO – PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NOS TRÊS LEILÕES COMPROVADA – PROVA TESTEMUNHAL – APELANTE QUE NÃO NEGA A PARTICIPAÇÃO EM NENHUM DOS LEILÕES – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO TERCEIRO LEILÃO MEDIDANTE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DE ANUÊNCIA DO CREDOR – MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR – 4ª Câmara Cível – 0077058-26.2017.8.16.0014 – Londrina – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS – J. 16.11.2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INTIMOU A PARTE EXECUTADA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE CUSTAS PROCESSUAIS E A REALIZAR O PAGAMENTO DOS GASTOS DESCRITOS PELO LEILOEIRO – ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO DO DÉBITO PRINCIPAL OCORREU COM ANTECEDÊNCIA MAIOR DO QUE A PREVISTA NO REFERIDO DISPOSITIVO, NÃO SENDO DEVIDO VALOR A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DO LEILOEIRO – POSSIBILIDADE – LEILÃO QUE NÃO FOI REALIZADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS ALÉM DAQUELAS RELATIVAS AO ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) – PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CUSTAS E DILIGÊNCIAS DE AVALIAÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR COTADO PELO OFICIAL AVALIADOR ESTÁ EM DESACORDO COM A TABELA DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – EXEQUENTE QUE PAGOU O VALOR CORRESPONDENTE À GUIA DE CUSTAS CONFORME CERTIDÃO, E PORTANTO, CONFORME DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 16ª Câmara Cível – 0030691-10.2022.8.16.0000 – Marechal Cândido Rondon – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCO ANTONIO MASSANEIRO – J. 27.11.2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA LEILOEIRA AUTORA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. MÉRITO. LEILÃO DE GADO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO APÓS ARREMATAÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 13, DA LEI N° 4021/61. SENTENÇA REFORMADA PARA A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 4ª Câmara Cível – 0004901-16.2021.8.16.0014 – Londrina – Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ – J. 08.11.2022)
AGRAVO de instrumento crime. veículo arrematado em LEILÃO, RESTITUÍDO ao proprietário pela delegacia de polícia. hasta desfeita pelo juízo de origem. determinação de RESTITUIÇÃO do valor da ARREMATAÇÃO, com exceção dos honorários do leiloeiro. pedido de RESTITUIÇÃO integral da COMISSÃO de leiloeiro, acrescida de ATUALIZAÇÃO monetária. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO REALIZADA PELO LEILOEIRO, TODAVIA, SEM A DEVIDA CORREÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR QUE É DE RIGOR. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, PORTANTO, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PROVIDO. (TJPR – 4ª Câmara Criminal – 0007597-33.2022.8.16.0000 – Piraquara – Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER – J. 24.10.2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DEMAIS VERBAS PRETENDIDAS EM RAZÃO DA INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO.1. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGADOR QUE DECIDIU PELA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM BASE NO MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO OBJURGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO ART. 93, INC. IX, DA CF. PRELIMINAR REJEITADA.2. ARREMATAÇÃO CONCORRENTE. IMÓVEL ARREMATADO ANTERIORMENTE EM HASTA PÚBLICA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO POSTERIOR HAVIDA NOS PRESENTES AUTOS. DETERMINAÇÃO DE REEMBOLSO DO VALOR INTEGRAL DA ARREMATAÇÃO. NECESSÁRIO RESSARCIMENTO, IGUALMENTE, DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE DEMAIS CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS PELO ARREMATANTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INEFICÁCIA DO ATO E A CONDUTA DO ARREMATANTE. IMPORTÂNCIA QUE DEVERÁ SER ACRESCIDA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE MORA A DEMANDAR A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. ARREMATANTE QUE FIGURA NOS AUTOS APENAS COMO TERCEIRO INTERESSADO, CUJA VERBA HONORÁRIA FOI PACTUADA APENAS ENTRE ELE E SEU PROCURADOR, SEM A INGERÊNCIA DAS PARTES. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ITBI. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE À FAZENDA MUNICIPAL. CABIMENTO DA EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVERÁ SER DIRIMIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS RESTRITA ÀS PARTES INTEGRANTES DA LIDE, SOB PENA DE OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA E AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EVENTUAL CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE EXEQUENTE NÃO COMPROVADA. DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 80, CPC. PENALIDADE REJEITADA.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 9ª Câmara Cível – 0070817-39.2021.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH – J. 20.10.2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL –ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – LEILÃO INOCORRÊNCIA – COMISSÃO LEILOEIRO INDEVIDA – CUSTAS DO LEILOEIRO EQUIPARADAS A CUSTAS PROCESSUAIS – PROVIMENTO DO RECURSO. (TJPR – 4ª Câmara Cível – 0030075-35.2022.8.16.0000 – Teixeira Soares – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS – J. 03.10.2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES E DETERMINOU O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO LEILOEIRO PELA PARTE EXECUTADA. CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA DESIGNADA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. COMISSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “O direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem, cabendo ao arrematante o dever de efetuar o pagamento da referida remuneração. Inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das ‘quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso’“. (REsp 1179087/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 4.11.2013). (TJPR – 17ª Câmara Cível – 0028381-57.2020.8.16.0014 – Londrina – Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ – J. 19.09.2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PRAÇA E ARREMATAÇÃO DA UNIDADE PENHORADA. RESPONSABILIDADE DOS EXECUTADOS, AGRAVANTES, PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, MAS SEGUNDO O PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDOS NO EDITAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJPR – 10ª Câmara Cível – 0020703-62.2022.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS – J. 19.09.2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC INEXISTENTES. SALDO DEVEDOR. ALEGADA CONTRADIÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO VALOR DEVIDO À TÍTULO DE COMISSÃO DO LEILOEIRO. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES NÃO FORAM PAGOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E, PORTANTO, NÃO PODEM SER COBRADOS DO EMBARGANTE. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU LEGÍTIMA A COBRANÇA E DETERMINOU O REEMBOLSO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR – 7ª Câmara Cível – 0005583-47.2020.8.16.0194/2 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR – J. 16.09.2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. DESPESAS COM LEILOEIRO. O leiloeiro faz jus ao ressarcimento das despesas e diligências voltadas à alienação dos bens constritos, ônus que recai sobre a parte que deu causa ao leilão. Hipótese em que o leilão não chegou a ser realizado, cabendo a redução dos honorários do leiloeiro, conforme trabalho desenvolvido. (TRT-4 – AP: 00203082220165040661, Data de Julgamento: 27/07/2021, Seção Especializada em Execução)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEILÃO DO IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE LEILOEIRO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: É de ser concedido o benefício, pois o agravante é isento de declaração de imposto de renda. Registra-se que o deferimento é concedido exclusivamente ao presente recurso, porquanto a concessão do benefício ao processo é questão a ser postulado no juízo de origem, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. COMISSÃO DE LEILOEIRO: Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por força da procrastinação do feito pelo executado e pela oposição de embargos, nos termos do art. 903, § 5º do CPC/15, é devida a devolução da comissão do leiloeiro. Precedentes do e. STJ e desta Corte. Todavia, as despesas para realização do atos não devem ser devolvidas. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073087843, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 17/08/2017). (TJ-RS – AI: 70073087843 RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 17/08/2017, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2017)
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE DO LEILOEIRO PARA PLEITEAR A COMISSÃO. LEILOEIRO, ADEMAIS, CREDENCIADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (BANCO ITAÚ). DESISTÊNCIA POSTERIOR DO ARREMATANTE. COMISSÃO DO LEILOEIRO DEVIDA. REGRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO EDITAL OU COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO QUESTIONAMENTO ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O exequente comprovou que o executado se inscreveu em seu site, firmou declaração (de ciência quanto aos termos de uso do portal, comprometendo-se a honrar com os lances realizados e a pagar a comissão de 5% em caso de desistência da arrematação), bem como realizou lance (inclusive o vencedor). Executado, aliás, que não questiona o cadastro e a realização do lance. 2. A desistência do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta sua responsabilidade pelo pagamento da comissão devida ao leiloeiro que realizou seu trabalho, conforme artigos 39 e 40, do Decreto-lei 21.981/32. 3. O arrematante, ademais, teve prévio conhecimento do edital, não se verificando qualquer irregularidade ou nulidade que comprometesse a arrematação. 4) Ausência de provas acerca de prévios questionamentos 5) Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. Arcará o recorrente com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. (TJ-SP – RI: 10098594820228260003 SP 1009859-48.2022.8.26.0003, Relator: Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Data de Julgamento: 31/01/2023, 3ª Turma Recursal Cível – Santo Amaro, Data de Publicação: 31/01/2023)
LEILOEIRO. SEGUNDA PRAÇA NÃO REALIZADA POR MOTIVO QUE NÃO LHE É IMPUTÁVEL. COMISSÃO FIXADA PELA METADE. Ainda que não concluída a hasta pública, faz jus o leiloeiro ao recebimento da comissão, no caso, fixada pela metade, uma vez que o seu trabalho, de qualquer forma, foi executado. Inteligência e aplicação dos arts. 24 e 40 do Decreto n.º 21.981, de 19.10.1997, e 188 do Código Comercial. Recurso especial não conhecido. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 310.798 – RJ (2001/0030959-3). REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO. J. 02/10/2002. DJ: 17/03/2003.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APÓS HASTA PÚBLICA. COMISSÃO DO LEILOEIRO. DEVIDA. ERROMATERIAL. ART. 494, I, DO CPC. CORREÇÃO DASENTENÇA. CABÍVEL. 1. Se as partes celebraram acordo para pagamento do crédito executado, após a conclusão dos trabalhos do leiloeiro, resta claro que este terá direito à sua comissão, devendo ser arcada pelo executado-agravante, visto que deu causa à propositura da execução e à penhora, diante da sua inadimplência. 2. Conforme dispõe o artigo 494, I do Código de Processo Civil é cabível a alteração da sentença para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculos, a requerimento das partes ou de ofício. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1440199, 07111145420228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 10/8/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. APELO DO IMPETRANTE. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO. CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS. REGRA DO EDITAL N. 48/2001 DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO QUE PERMITE A OFERTA PELO LICITANTE DE COMISSÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO). TESE DE OFENSA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DO DECRETO N. 21.981/32. INSUBSISTÊNCIA. DIPLOMA NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À LEI DE REGÊNCIA (LEI 8.666/93). RESPEITO À AMPLA CONCORRÊNCIA E À SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001197-85.2021.8.24.0013, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 06-12-2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. HASTA PÚBLICA. CANCELAMENTO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FATO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPA DAS PARTES. RECURSO PROVIDO. O cancelamento da hasta pública decorrente de motivos alheios à vontade dos litigantes caracteriza o denominado “fato da justiça”, o que isenta a parte de pagar a remuneração do leiloeiro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077057-9, de Trombudo Central, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2012).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA REALIZADA. LANÇO OFERECIDO POR TERCEIRO. DEPÓSITO PARA REMIR A EXECUÇÃO NO DIA SEGUINTE. ARREMATAÇÃO NÃO EFETIVADA. COMISSÃO DO LEILOEIRO NÃO AFASTADA PELO ART. 651 DO CPC. AGRAVANTE QUE DEU CAUSA À PRAÇA. SERVIÇOS DO LEILOEIRO PRESTADOS. DIREITO À RESPECTIVA REMUNERAÇÃO RECONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC RESPEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2009.071559-3, de Lages, rel. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2010).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – LEILOEIRO OFICIAL – NOMEAÇÃO – INSURGÊNCIA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – LEILÕES NEGATIVOS – BEM ADJUDICADO – HONORÁRIOS DO LEILOEIRO – ÔNUS DO CREDOR/ADJUDICANTE – EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – TESE NÃO AVENTADA EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANÁLISE VEDADA POR ESTE TRIBUNAL – RECURSO DESPROVIDO Se ao tempo da nomeação do leiloeiro as partes silenciaram quanto à sua investidura, a insurgência após a arrematação/adjudicação do bem é de todo despropositada, por caracterizada a preclusão consumativa. Os honorários do leiloeiro são, via de regra, devidos pelo arrematante do bem. Na falta de lançador, contudo, poderá o credor adjudicar o bem penhorado, caso em que deverá arcar com os honorários do leiloeiro. As questões não aventadas em primeiro grau não podem ser analisadas por este Tribunal, sob pena de suprimir um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2003.011281-2, de Tijucas, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2003).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEILÃO JUDICIAL ANULADO PELO JUÍZO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O DEPÓSITO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO AO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DECORRENTE DE FATO DA JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO À VERBA. DECISÓRIO REVOGADO. RECURSO PROVIDO. “1. O leiloeiro oficial exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. 2. A comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. 3. O desfazimento da alienação por fato da Justiça, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão (precedentes desta Turma)” (RMS 13.130/SP, Segunda Turma, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. em 24-9-2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.057062-1, de Tubarão, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2010).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CANCELAMENTO DO LEILÃO POR FATO DA JUSTIÇA. IMPUTADA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DO LEILOEIRO AO EXEQÜENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.044962-6, de Papanduva, rel. Sérgio Izidoro Heil, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2008).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Homologação de acordo. Comissão do leiloeiro rateada entre as partes. Irresignação dos devedores. Hasta pública suspensa por conta de transação. Remuneração devida somente com o praceamento. Reembolso das despesas com a preparação da praça. Rateio pelos contendores. Recurso parcialmente provido. Suspensa a hasta pública, não é devida a comissão do leiloeiro, mas apenas o reembolso das despesas com a preparação do ato. Na omissão do acordo homologado, as verbas despendidas na preparação do praceamento serão rateadas entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025858-5, de Joinville, rel. José Inácio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-07-2011).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Arrematação de imóvel anulada em razão de preço vil – Levantamento do valor pago pelo arrematante – Decisão que não autoriza levantamento do valor correspondente à comissão do leiloeiro – Inviabilidade – Orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que a comissão só é devida ao leiloeiro caso a arrematação seja efetivamente realizada. RECURSO PROVIDO. Não é devida comissão ao leiloeiro no caso de arrematação anulada em razão de preço vil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072450-82.2015.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barra Bonita – 1ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2015; Data de Registro: 20/05/2015)
COBRANÇA. Hasta pública. Legitimidade ativa do leiloeiro para a cobrança de comissão e multa contratual. Preliminar rejeitada. Arrematante que não depositou o preço ofertado (R$ 193.000,00). Suposto erro decorrente da existência de penhoras sobre o imóvel. Penhoras constantes do edital. Comissão de 5% sobre o valor do lance devida. Inteligência do art. 39 do Decreto n.º 21.981/32. Sentença mantida, neste ponto. Multa contratual de 20% sobre o valor do lance. Abusividade. Despesas do leiloeiro não demonstradas. Comissão que se mostra suficiente para o reembolso dos custos da praça na espécie. Precedente deste E. Tribunal. Recurso provido, neste ponto. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1112673-22.2014.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2016; Data de Registro: 27/07/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Homologação de acordo celebrado entre as partes, com suspensão da execução. Leilão cancelado. Imposição aos execução do pagamento da comissão do leiloeiro. Insurgência. – Comissão do leiloeiro. Pagamento pelo arrematante depois de aperfeiçoada a arrematação. Arts. 884, parágrafo único, e 901, § 1º, do Código de Processo Civil. Previsão de pagamento de comissão em caso de acordo realizado após efetivada alienação. Art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/16 do CNJ. Indevida comissão em caso de cancelamento do leilão antes que o bem tenha sido arrematado. – Despesas. Previsão de ressarcimento das despesas em que incorreu o leiloeiro, desde que comprovadas. Art. 40 do Decreto nº 21.981/32. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173976-48.2022.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022)
Ação de extinção de condomínio – Decisão agravada que consignou que caso haja pagamento ou acordo, será devido ao leiloeiro a importância de 1% da avaliação atualizada, a título de despesas gastas por parte do leiloeiro oficial, a ser paga pelo exequente, no prazo de 10 dias, comprovando-se a seguir nos autos o depósito, bem como determinou que o autor providencie o cálculo do débito e a matrícula do imóvel, atualizados – Após a publicação do edital, independente da realização da praça, caso haja pagamento ou acordo entre as partes, é devida a comissão do leiloeiro, na importância de 1% da avaliação atualizada – Leiloeiro que exerceu suas atribuições, devendo assim ser realizado o pagamento das despesas – Despesas devem ser rateadas entre as partes, de acordo com suas frações ideais – Autor deve apresentar os cálculos do débito e a matrícula do imóvel atualizada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122585-54.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou ao agravante que depositasse em conta judicial o valor correspondente a 5% sobre 80% do valor da avaliação do bem arrematado, para fins de ressarcimento de despesas do leiloeiro – Cobrança de comissão por leiloeiro judicial depende da efetiva prestação do serviço, sendo indevida em caso de remição da dívida, desistência da arrematação pelo arrematante, acordo entre as partes ou em situação em que se verifique a inexistência de alienação do bem, admitindo-se apenas e tão-somente a cobrança de despesas havidas, quando restarem as mesmas comprovadas Reconhece-se inadmissível a determinação da r. decisão agravada, porquanto: (a) inexistindo a realização de praça para alienação dos bens penhorados, em razão de anterior acordo firmado entre as partes para fins de extinção da execução, incabível a cobrança de comissão pelo leiloeiro, em razão da inexistência de serviço por ele prestado e (b) o pagamento do valor de 5% sobre 80% do valor da avaliação do bem arrematado não pode ser destinado ao ressarcimento de despesas de publicação de edital e divulgação do leiloeiro, porquanto (b.1) embora juntadas cópias das publicações realizadas em periódicos, para fins de divulgação das praças, não houve comprovação do valor das despesas havidas pelo leiloeiro e (b.2) o valor do ressarcimento deve ser fixado de acordo com a comprovação das despesas havidas pelo leiloeiro e não pela fixação de percentual sobre o valor do imóvel a ser alienado Afastada a determinação de pagamento do valor de 5% sobre 80% do valor da avaliação do bem arrematado a título de despesas do leiloeiro, com observação de que fica ressalvado ao leiloeiro o direito ao reembolso do valor correspondente às despesas comprovadamente havidas com a hasta cancelada, em razão do acordo entre as partes. Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 0163722-65.2013.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2013; Data de Registro: 07/11/2013)
APELAÇÃO/remessa oficial EM MANDADO DE SEGURANÇA. AdMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. COMISSÃO. ART. 24 DO DECRETO 21.891/92. REDUÇÃO DO percentual PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atividade de Leiloeiro Público Oficial é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/32 que, em seu art. 19 (com redação dada pela Lei 13.138/15), define suas funções. Trata-se de atividade profissional de natureza econômica, cuja forma de remuneração é disciplinada pelo art. 24 do citado Decreto. 2. O referido regulamento dispõe que, quando prestarem os seus serviços à União, aos Estados ou aos Municípios, os profissionais leiloeiros somente receberão a comissão estabelecida no parágrafo único do art. 24. Trata-se da comissão paga pelos compradores, que, nos termos explícitos do dispositivo, deve ser de 5%, nem mais nem menos. 3. Não é facultada à Administração Pública a redução do referido percentual, ainda que por via indireta, como a imposição da redução do valor cobrado pelo percentual para competir no certame público com chances de êxito. (TRF4 5005980-97.2015.4.04.7005, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 15/06/2016)
PROCESSUAL CIVIL — LEILOEIRO — COMISSAO — LEILAO FRUSTRADO ANTE A OCORRENCIA DE REMIÇAO DA EXECUÇAO. 1. A controvérsia cinge-se em saber se o leiloeiro faz jus â comissâo prevista no art. 705, IV do Cédigo de Processo Civil, no caso de ocorréncia da remigâo da execugâo antes da realizagâo do leilâo. 2. Nestes casos, nâo se hâ que falar em remuneragâo do leiloeiro, porquanto inexistente o servigo prestado. O direito subjetivo a comissâo exurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilâo. 3. O art. 40 do Decreto n. 21.981/32, regulador do exercfcio da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de quantias que o leiloeiro tiver desembolsado com andncios, guarda e conservagâo do que Ihe for entregue para vender, instruindo a agâo com os documentos comprobatérios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes, e podendo reter em seu poder algum objeto que pertenga ao devedor, até o seu efetivo reembolso. 4. Precedentes: REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 20.9.2007, DJ 15.10.2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.9.2002, DJ 21.10.2002. Recurso especial improvido. (REsp 1.050.355/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA – Site certificado Pagina 5 de 8 Superior Tribunal de Justiga TURMA, julgado em 4/11/2008, DJe 21/11/2008)
PROCESSUAL CIVIL. ARREMATA/AO DESFEITA. EMBARGOS A ARREMATAgAO. COMISSAO DO LEILOEIRO. DEVOLUgAO. 1. “Desfeita a arrematagâo, a requerimento do arrematante, por forma da oposigâo de embargos, nos termos do art. 694, § 1°, IV, do CPC, é devida a devolugâo da comissâo do leiloeiro, corrigida monetariamente” (RMS 33.004/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6/12/2012). 2. Nos termos do art. 694, §1°, IV, do CPC, a arrematagâo poderâ ser tornada sem efeito por requerimento do arrematante, na hipétese de Embargos â Arrematagâo (art. 746, §§ 1° e 2°). Se o arrematante exerce essa faculdade, nâo hâ como reconhecer a existéncia de arrematagâo perfeita, acabada e irretratâvel. 3. Uma vez frustrada a arrematagâo, a jurisprudéncia do STJ entende que o leiloeiro nâo faz jus â comissâo. 4. Agravo Regimental nâo provido. (AgRg no RMS 47.869/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 3/2/2016)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARREMATE DE EQUINO EM LEILÃO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO DOIS MESES APÓS A COMPRA. CONTRATO VERBAL ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR QUE NÃO OBRIGA A DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. LEILÃO DEVIDAMENTE CONCRETIZADO. ATIVIDADE DEVIDAMENTE DESEMPENHADA PELO LEILOEIRO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO ANIMAL. DEVER DO PAGAMENTO DA COMISSÃO QUE RECAI AO COMPRADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ/RS. Recurso Cível, Nº 71007086143, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 17-11-2017)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREFEITURA MUJNICIPAL. INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. MÉRITO. LEILÕES DE BENS INSERVÍVEIS. LEILOEIRO. PAGAMENTO DE COMISSÃO EM DUPLICIDADE. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS PELO PREFEITO MUNICIPAL. 1. Uma vez constatado o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre a primeira causa interruptiva da prescrição (despacho que receber denúncia ou representação) e a decisão de mérito, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 118-A, inciso II, da Lei Complementar n. 102/2008. 2. É irregular e de responsabilidade do gestor o pagamento em duplicidade ao leiloeiro contratado para a realização de leilão de bens municipais, pela inobservância ao princípio da legalidade e do zelo com a coisa pública. 3. O ônus de comprovar tempestivamente a boa e regular aplicação dos recursos públicos recai sobre quem os gere, ao qual compete demonstrar o liame entre os montantes recebidos e as despesas efetuadas. 4. A obediência ao ordenamento jurídico é pressuposto indispensável à atuação do administrador público, de modo que, o descumprimento da lei só se justifica se comprovada a existência de justa causa. Segunda Câmara 29ª Sessão Ordinária – 04/10/2018 (TCE-MG – PA: 713662, Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA, Data de Julgamento: 04/10/2018, Data de Publicação: 22/10/2018)
RECURSO ESPECIAL – LEILOEIRO PÚBLICO – HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS – ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR – COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I – A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II – No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III – A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV – O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V – Recurso especial improvido. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 – RS (2005/0110583-6). RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA. J. 09 de junho de 2010. DJe: 21/06/2010)
RECURSO ESPECIAL. LEILOEIRO. HASTAS NEGATIVAS. ADJUDICAÇÃO. COMISSÃO DEVIDA. PREVISÃO EXPRESSA EM EDITAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O Decreto 21.981/32, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de comissão e de quantias que o leiloeiro tenha sido obrigado a desembolsar, em se tratando de mandato. 2.Embora se vislumbre manifesta distinção entre os institutos da arrematação e da adjudicação, não há olvidar que seus objetivos se assemelham, na medida em que ambos buscam conduzir à satisfação do crédito perseguido pelo exeqüente. 3.A exigência do pagamento da comissão, em havendo adjudicação, constou do edital, tendo o recorrente ciência de todos os seus termos, oportunidade em que poderia tê-los impugnado, o que não ocorreu in casu. 4. Recurso não conhecido. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 588.293 – RJ (2003/0157019-9). RELATOR : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA. J. 28 de agosto de 2007. DJ: 17/09/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO – RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU COMISSÃO AO LEILOEIRO – COMISSÃO QUE É DEVIDA SOMENTE QUANDO HOUVER ARREMATAÇÃO DO BEM – ARTIGO 884, PARÁGRAGO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EVENTUAIS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA QUE DEVEM SER
RESSARCIDOS, SOMENTE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL – MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1. O direito subjetivo à comissão do leiloeiro surge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem, e, inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender. (TJPR – 8ª Câmara Cível – 0030153-29.2022.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER – J. 22.02.2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO – RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU COMISSÃO AO LEILOEIRO – COMISSÃO QUE É DEVIDA SOMENTE QUANDO HOUVER ARREMATAÇÃO DO BEM – ARTIGO 884, PARÁGRAGO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EVENTUAIS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA QUE DEVEM SER RESSARCIDOS, SOMENTE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL – MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1. O direito subjetivo à comissão do leiloeiro surge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem, e, inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente à percepção das quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender. (TJPR – 8ª Câmara Cível – 0030153-29.2022.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER – J. 22.02.2023)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 01 – COMISSÃO DE LEILOEIRO – REMIÇÃO DA DÍVIDA PELOS DEVEDORES APÓS REALIZADO LEILÃO – OMISSÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO – AFASTAMENTO – CONTRADIÇÃO NA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL NOMEADO – INOCORRÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 02 – COMISSÃO DE LEILOEIRO – REMIÇÃO DA DÍVIDA PELOS DEVEDORES APÓS REALIZADO LEILÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOBSEREVÂNCIA DE ASPECTOS PECULIARES DA REALIDADE – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL – MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR – 16ª Câmara Cível – 0019309-20.2022.8.16.0000/1 – Araucária – Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY – J. 21.02.2023)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DAS PARTES EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA EM FACE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO LEILOEIRO. ALEGAÇÃO DE QUE A DESISTÊNCIA SE TRATA DE HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. QUESTÃO PRECLUSA. AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE REABRIR DISCUSSÕES SOBRE O MESMO TEMA. – PRETENSÃO DE QUE OS HONORÁRIOS DO LEILOEIRO SEJAM FIXADOS EM 0,5% DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE A REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO SERIA DA ORDEM DE 2% SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO EM CASO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 8ª Câmara Cível – 0038975-24.2010.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI – J. 09.02.2023)
*CONCLUSÃO*
A comissão do leiloeiro é um dos assuntos mais polêmicos do presente compilado de jurisprudência. Sobre seu valor, há julgados que discutem a interpretação do percentual de 5% sobre a arrematação que regra o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32: valor mínimo, valor máximo ou exato? Ainda, é possível notar várias lides que debatem se é devido ou não o pagamento. Diversos Magistrados defendem que o labor de leiloeiro configura atividade de risco, resultando no não pagamento do valor – ou sua devolução – se ocorrida a adjudicação/arrematação imperfeita/leilão anulado ou suspenso/remissão da dívida.
Por outro lado, Magistrados valorizam os esforços despendidos para a realização do leilão do bem e, mesmo se ocorrida a adjudicação/arrematação imperfeita/leilão anulado ou suspenso/remissão da dívida sem culpa do mandatário, entendem devido o pagamento integral (ou sua metade) de 5% sobre a arrematação.
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