APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL POR ALEGADO PREÇO VIL. PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONSOLIDADA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ALEGAÇÃO A RESPEITO DO PREÇO PELO QUAL VENDIDO O BEM CUJA PROPRIEDADE JÁ ERA DO BANCO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO APELANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50015568920228210043, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 22-11-2022)
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO E SEQUESTRO DE BENS. REALIZAÇÃO DE LEILÃO, COM RESULTADO FRUSTRADO. ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS. Caso concreto que trata de controvérsia envolvendo a destinação de bens, cujo perdimento foi declarado na sentença condenatória proferida contra os réus, em razão da prática do crime de lavagem de capitais. Após a realização de leilão determinado pelo juízo criminal, que restou frustrado, o leiloeiro oficial apresentou proposta de compra direta, sendo aberta vista dos autos às partes interessadas, sem que tenha ocorrido, até o momento, homologação ou autorização de tal venda. Verifica-se, ainda, que o Ministério Público já se manifestou no sentido de que seja realizada nova avaliação dos bens, ante a possibilidade de disparidade entre o valor real destes e o preço estabelecido no leilão. O procedimento adotado pelo juízo a quo obedece ao disposto no art. 133 do CPP, nada havendo de ilegal ou irregular. Conforme jurisprudência, cabe ao juízo criminal a adoção de tais procedimentos, não havendo se falar em encaminhamento dos bens à SENAD, como pretende a impetrante. Além disso, não houve, até o momento, autorização para venda direta, estando pendente, pelo que consta, a realização da nova avaliação dos imóveis, para que, então, seja proferida decisão pelo juízo a quo acerca da questão. Não se verifica, ao menos por ora, ofensa a direito liquido e certo da impetrante, a justificar a concessão da segurança postulada. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.(Mandado de Segurança Criminal, Nº 51787757320228217000, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 24-10-2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PREFACIAL DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. PLEITO DE LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE ALGUNS DOS IMÓVEIS PENHORADOS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA ORIGEM, NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. QUESTÃO PROCESSUAL PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE TÓPICO. ENCAMINHAMENTO A LEILÃO, AO MENOS POR ORA, DE APENAS UM DOS BENS CONSTRITOS, DE VALOR SUFICIENTE À SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. CABIMENTO, NO CASO CONCRETO, SEM PREJUÍZO DA POSTERIOR ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS DEMAIS IMÓVEIS, CASO NECESSÁRIA, NO MOMENTO OPORTUNO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ART. 805 DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51428459120228217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em: 20-10-2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL PELO PREÇO VIL. I – TAXA DE OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO LEVANTADA NO DECORRER DO FEITO. II – NULIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECEU QUE O LEILÃO FOI REALIZADO POR VALOR INFERIOR À 50% DO VALOR REAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTEM OS EQUÍVOCOS NO LAUDO PERICIAL. CONCORDÂNCIA DO ASSISTENTE DO RÉU. PREÇO VIL DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. I – “Não comporta conhecimento a matéria não suscitada em primeiro grau, por consistir em inovação recursal” (TJPR – 15ª C.Cível – AC – 1615339-2 – Região Metropolitana de Londrina – Foro Central de Londrina – Rel.: Luiz Carlos Gabardo – Unânime – J. 15.02.2017).II – Havendo a conclusão do expert de que o leilão extrajudicial fora realizado por valor inferior à 50% da avaliação do imóvel, deve ser mantido o reconhecimento de que este havia sido formalizado por preço vil e, portanto, devendo ser anulado. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDA. (TJPR – 15ª C.Cível – 0005631-64.2016.8.16.0026 – Campo Largo – Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO – J. 27.11.2021) (TJ-PR – APL: 00056316420168160026 Campo Largo 0005631-64.2016.8.16.0026 (Acórdão), Relator: Shiroshi Yendo, Data de Julgamento: 27/11/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/11/2021)
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA – Designação de praça única para alienação do imóvel penhorado – Insurgência do devedor contra decisão que adotou como base de cálculo do valor do lance mínimo em praça pública o valor da avaliação – Cabimento – Hipótese de execução hipotecária que se sujeita ao procedimento especial da Lei 5.741/71 – Aplicação dos artigos 6º e 7º da referida lei – Matéria já decidida por esta C. Câmara em sede de apelação em embargos à adjudicação – Respeito à coisa julgada material – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – AI: 22035343620208260000 SP 2203534-36.2020.8.26.0000, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 27/01/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2021)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO HIPOTECARIA. MUTUO REGIDO POR CONTRATO SUBMETIDO AS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ARREMATAÇÃO POR PREÇO INFERIOR AO DA DIVIDA EXEQUENDA. INADMISSIBILIDADE. 1. A TEOR DO QUE REZA O ARTIGO 6 DA LEI N. 5.741/71, A VENDA DO IMOVEL HIPOTECADO, EM PRAÇA PÚBLICA, NÃO PODERA SER FEITA POR PREÇO INFERIOR AO DO SALDO DEVEDOR. 2. NÃO HAVENDO LICITANTE NA PRAÇA PÚBLICA, A ADJUDICAÇÃO DO IMOVEL HIPOTECADO AO EXEQUENTE FAR-SE-A COM A EXONERAÇÃO DO EXECUTADO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O RESTANTE DA DIVIDA (ART. 7, DO DIPLOMA LEGAL CITADO). 3. PROCESSO A QUE SE ANULA DE OFICIO, DESDE A ARREMATAÇÃO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO. (TRF-3 – AC: 13247 SP 92.03.013247-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PIRES, Data de Julgamento: 02/03/1993, SEGUNDA TURMA)
Alienação fiduciária de bem imóvel. Execução extrajudicial. Tutela de urgência destinada a sustar os efeitos de arrematação. Devedor que admite ter deixado de pagar as prestações e não purgou a mora. Alegação de que a venda se deu por preço vil baseada em avaliação obtida pelo próprio devedor, na qual não se considerou o débito que pesava sobre o bem, nem fatores que o depreciavam. Quadro que, prima facie e sem aprofundado exame valorativo, impedia de pronto negar eficácia à arrematação que formalmente aparentava regular ante os termos da Lei 9.514/97. Ausência da situação reclamada no artigo 300 do CPC. Recurso provido. (TJ-SP – AI: 20861656020168260000 SP 2086165-60.2016.8.26.0000, Relator: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 14/07/2016, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/07/2016)
RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. HIPÓTESE EM QUE AS PECULIARIDADES DO CASO NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE PREÇO VIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ESTATUÍDO NO NOVO CPC (ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. Controvérsia oriunda de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de arrematação de bem arrecadado e levado à hasta pública por ter sido considerado vil o preço oferecido. 2. Hipótese em que o recorrente arrematou o bem em segundo leilão, mediante lance único, pelo valor mínimo fixado no próprio edital da hasta pública. 3. Precedentes desta Corte reconhecendo a possibilidade de, diante das peculiaridades do caso concreto, admitir a arrematação em valor menor ao equivalente aos 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem, sem caracterizar preço vil. 4. Interpretação em consonância com o conceito legal de “preço vil” estatuído pelo parágrafo único, do art. 891 do novo CPC: “Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.” 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ – REsp: 1648020 MT 2017/0007331-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 09/10/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM MENOS DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL VERIFICADO. ARREMATAÇÃO SEM EFEITO. ABATIMENTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de adotar como parâmetro, para a caracterização de preço vil, o percentual de 50% do valor da avaliação, sendo consideradas nulas, em regra, as arrematações realizadas em preço não superior ao referido patamar. Precedente do STJ. 2. O regramento inserto no artigo 891 do Código de Processo Civil é norma que norteia a apreciação dos valores das vendas de bens tanto judicial quanto extrajudicialmente, inclusive em casos envolvendo alienação fiduciária de bem imóvel. Precedente desta Corte. 3. Na hipótese versada, procedeu-se à arrematação do imóvel dos agravantes em quantia correspondente a menos de 50% do valor da avaliação atual do imóvel, com o que exsurge o reconhecimento do preço vil. Necessidade de reavaliação do bem, tornando-se sem efeito a arrematação, cuja perfectibilização restou condicionada ao julgamento do presente recurso. 4. Não há óbice à compensação entre o valor do débito do associado e seu crédito oriundo das respectivas quotas-partes, hipótese essa que encontra previsão no Estatuto Social da agravada. Plenamente viável a conversão do valor da “conta capital” em crédito a ser abatido da dívida dos agravantes. 5. Sem condenação em litigância de má-fé, porquanto não há a configuração de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do art. 80 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70081145286, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 18-07-2019)[0]
ARREMATAÇÃO. BEM MÓVEL (VEÍCULO). PAGAMENTO PARCELADO. POSSE. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 895, § 1º , exige a prestação de caução pela arrematante de bem móvel penhorado, cujo preço será pago parceladamente. 2. Decerto que é legítima a preocupação da arrematante quanto à conservação do veículo arrematado. Todavia, o próprio bem, “data venia”, não é garantia apta, podendo recair sobre imóvel livre de ônus, cheque, seguro garantia, seguro fiança, títulos da dívida pública ou outro meio idôneo, a critério do juízo. Recurso não provido. (TJ-SP – AI: 22400704620208260000 SP 2240070-46.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2020)
*ARREMATAÇÃO. PREÇO. VIL. EMBARGOS. PRAZO. TERMO INICIAL. ART. 903, § 2º, CPC. 1. Reza o art. 903, do CPC: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.” 2. De acordo com o § 1º , I, do citado dispositivo: “Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I – invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício”. 3. E, nos termos do § 2º “O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação”. 4. Ou seja, o termo inicial para a oferta de embargos à arrematação é mesmo a assinatura do auto. Precedentes. 5. De maneira que a defesa era mesmo intempestiva. Recurso não provido.* (TJ-SP – AI: 21743559120198260000 SP 2174355-91.2019.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 13/09/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO. ARREMATAÇÃO EM QUANTIA CORRESPONDE A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. PRECEDENTES. Esta E. Corte de Justiça firmou o entendimento de que há caracterização de preço vil quando a arrematação se der por soma igual ou inferior a 30% do valor avaliado. Hipótese dos autos em que o bem foi arrematado por 50% do valor da avaliação. Recurso improvido. (TJ-SP – APL: 01675754420118260100 SP 0167575-44.2011.8.26.0100, Relator: José Luiz Gavião de Almeida, Data de Julgamento: 15/08/2017, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/08/2017)
NULIDADE. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. A venda judicial tem por finalidade a satisfação dos créditos existentes (no caso créditos trabalhistas, com natureza alimentar) e não o lucro de quem aliena, diversamente do que ocorre quando se faz a venda particular de um imóvel. Considerando-se a realidade de uma venda judicial, o valor da avaliação acaba sendo um pouco inferior ao praticado no mercado amplo, pois há interesse em uma venda rápida e não se considera o interesse no lucro obtido com a venda. No caso em exame, o valor da arrematação do bem (R$ 767.000,00) representa 75% do valor da avaliação correta, não havendo de forma alguma falar em preço vil. Recurso da agravante ao qual se nega provimento.Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000825-98.2013.5.09.0684. Relator: THEREZA CRISTINA GOSDAL. Data de julgamento: 20/09/2016. Publicado no DEJT em 26/09/2016. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/yddk4
ARREMATAÇÃO POR VALOR INFERIOR À AVALIAÇÃO. PARCELAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. O bem imóvel foi arrematado por R$450.000,00, mediante pagamento parcelado de 60%, ou seja, em valor inferior ao da avaliação (R$840.000,00), contrariando o disposto no art. 690, §1º, do CPC/73, tornando-se nula a arrematação havida. Havendo imposição legal de que o parcelamento se dê com base no valor da avaliação do imóvel (art. 690, §1º, do CPC/1973), a não observância torna nulo o ato do arrematante. Há preclusão consumativa, não autorizando complementação futura. Recurso da parte executada a que se dá parcial provimento no particular para declarar a nulidade da arrematação. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0055300-56.2007.5.09.0670. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 18/02/2020. Publicado no DEJT em 02/03/2020. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/gblnz
ARREMATAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. PAGAMENTO PARCELADO. PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 01/2005. PREVALÊNCIA DE REGRA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. A análise da validade do parcelamento da arrematação, no processo do trabalho, deve ser orientada pelos princípios que o informam e pelos quais se prestigia a defesa dos interesses do trabalhador. Embora o Provimento da Corregedoria nº 01/2005 recomende que na hipótese de os bens serem arrematados de forma parcelada o valor pago à vista deva corresponder à 40% do valor da alienação, deve-se considerar que esse Provimento foi editado quando ainda estava em vigor o art. 700 do CPC/1973. O atual Código de Processo Civil contém regras que prestigiam os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da efetividade da jurisdição. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 3036500-47.1999.5.09.0010. Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 20/04/2021. Publicado no DEJT em 23/04/2021. Disponível em: <https://url.trt9.jus.br/7m408>
ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA. EQUIVALÊNCIA AO NÃO PAGAMENTO DO PREÇO. PERDA DO SINAL/CAUÇÃO – Não há amparo legal para a perda total dos valores depositados, porquanto a lei a autoriza o perdimento no limite do sinal/caução, dada pelo arrematante, nos termos dos artigos 888, §4º, da CLT (“§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)) e 897 do CPC (“Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos“). Nesse contexto, considerando que houve o pedido de desistência da arrematação (o que, em termos práticos, equivale ao não pagamento do preço), a consequência jurídica é a perda do sinal/caução, não havendo que se falar em perdimento de todos os valores depositados pelo arrematante. Outrossim, a desistência da arrematação não tem efeito retroativo, valendo a partir da data de homologação do pedido de desistência, para o fim de exonerar o arrematante da obrigação assumida, liberando-o do pagamento das parcelas subsequentes e autorizando a restituição do montante pago, nos termos do art. 903, §§4º e 5º, III, do CPC, à exceção da penalidade de perdimento do valor da caução. Recurso do arrematante, ao qual se dá parcial provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001294-46.2011.5.09.0028. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2021. Publicado no DEJT em 04/06/2021. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/ts7ta
ARREMATAÇÃO. LANCE INFERIOR À PROPOSTA DO PRÓPRIO ARREMATANTE. Indevido o acolhimento de lance oferecido em hasta publica se o valor do lance é inferior ao proposto meses antes pelo próprio interessado no imóvel. Incide na hipótese o art. 805, do CPC, segundo o qual, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Agravo de petição conhecido e não provido. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000295-10.2016.5.09.0678. Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF. Data de julgamento: 19/07/2022. Publicado no DEJT em 22/07/2022. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/n9ahy
EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PREÇO VIL NÃO RECONHECIDO. Ainda que a arrematação não ocorra pelo valor integral da avaliação, não se pode reconhecer a hipótese de preço vil quando ocorrer por valor equivalente a 51,42% do total da avaliação, que supera o limite inicial mínimo aceito pela doutrina e pela jurisprudência dos tribunais. A razoabilidade do preço pago, para o fim de avaliar eventual aviltamento, advém da comparação entre o valor da avaliação do bem e o lance ofertado e não entre o valor do lance e o valor que a parte embargante considera adequado. Aplicação da OJ EX SE 3, VI. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000355-58.2021.5.09.0661. Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 13/12/2022. Publicado no DEJT em 14/12/2022. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/d7i68
Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Nova avaliação judicial do imóvel constrito. Possibilidade, diante da discrepância dE valores SE COMPARADA A OUTRAS AVALIAÇÕES REALIZADAS. Dúvida fundada quanto ao REAL valor do imóvel penhorado. Decisão reformada. Recurso provido. O valor encontrado na última avaliação, confeccionada pelo Sr. Leiloeiro em outubro de 2021 (R$ 498.000,00), é inferior a outros dois laudos elaborados sobre o mesmo bem, em autos diverso, o que justifica a realização de nova avaliação para aferição do real valor do bem penhorado, conforme autoriza o art. 873 do Código de Processo Civil. (TJPR – 8ª Câmara Cível – 0009648-17.2022.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA – J. 30.11.2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR INTERMEDIADA POR LEILOEIRO PÚBLICO. NULIDADE. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO NÃO OBSERVADAS (ART. 880, § 1º, CPC). AUSÊNCIA DE AMPLA E DEVIDA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. VENDA POR PREÇO MÍNIMO PROMOVIDA MUITO ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE 90 DIAS. ALIENAÇÃO POR QUANTIA INFERIOR À METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM. PREÇO VIL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR – 5ª Câmara Cível – 0020332-98.2022.8.16.0000 – Ponta Grossa – Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA – J. 19.09.2022),
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECURSO DE TEMPO CONSIDERÁVEL ENTRE A AVALIAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. PREÇO VIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A realização de leilão mais de dois anos após a data em que feita a avaliação do imóvel é capaz de impor prejuízo ao executado, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem. 2. Ademais, é de se considerar que a variação do valor de imóveis perante o mercado imobiliário não ocorre pelos mesmos índices aplicáveis à dívida executada, de modo que se torna essencial que o leilão ocorra com base no valor atualizado do bem, para evitar descompasso entre o valor pago pelo arrematante e o verdadeiro valor do bem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – AgInt no REsp: 1130982 PB 2009/0057999-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 15/08/2017, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2017 RB vol. 649 p. 47)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DA MEAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PLEITO DE PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. DESPROVIMENTO. COMUNICABILIDADE DOS BENS RECEBIDOS POR HERANÇA NO CASAMENTO PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O DÉBITO CONTRAÍDO PELO MARIDO (EXECUTADO) NÃO FOI EM PROVEITO FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA INTEGRAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL. EXEGESE DO ART. 843 DO CPC. RESERVA DE METADE DO VALOR ALCANÇADO EM EVENTUAL HASTA PÚBLICA À MEEIRA NÃO DEVEDORA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001407-98.2020.8.24.0037, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2023).
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA AUTORAL – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – VRG PAGO QUE, SOMADO AO VALOR DA ALIENAÇÃO DO BEM EM LEILÃO, SUPERA O VALOR DO VRG PACTUADO NA AVENÇA – SALDO POSITIVO A SER RESTITUÍDO AO CONSUMIDOR VERIFICADO – EXEGESE DA SÚMULA N. 564 DO STJ – MONTANTE DO QUAL DEVEM SER ABATIDAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS – DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS QUE NÃO COMPORTAM ABATIMENTO PORQUE NÃO COMPROVADAS PELA RÉ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0311058-61.2015.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 10-11-2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. Pedido de realização de leilão, com lance mínimo de 50%. Execução fundada em título extrajudicial. Frustradas duas tentativas de leilão do imóvel dado em garantia hipotecária ao exequente. Hastas designadas em outro feito, promovido por condomínio edilício, em que o agravante exerceu seu direito de preferência em razão da garantia real. Direito do exequente de prosseguir com a execução, com a realização de avaliação do bem penhorado e posterior designação de leilão. Artigos 870 e seguintes do CPC. Questão relativa à fixação de lance mínim,o que deverá ser dirimida quando ultimada a fase de avaliação do bem penhorado e iniciada a fase de expropriação. Recurso provido, em parte. (0091387-28.2022.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS – Julgamento: 01/02/2023 – DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance.” (TJRJ – 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA – Processo nº 0001262-33.2014.8.19.0052)
LEILÃO ELETRÔNICO. PROPOSTA DE COMPRA PARCELADA REALIZADA DURANTE O PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. Interpretação do disposto no inciso II, artigo 895, do CPC, que deve ser efetuada com ponderação de forma que, inexistindo qualquer outra proposta e observado o disposto nos §§ 7º e 8º do mesmo artigo, nenhum prejuízo às partes haverá em se considerar a proposta de parcelamento como idônea. Precedentes desta E. 32ª Câmara de Direito Privado.” (TJSP, AI n. 2199465-29.2018.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Nishi, j. 21/01/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. PARCELAMENTO FORMATADO DURANTE O LEILÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. INOCUIDADE. (…) Os atos processuais detém uma vocação genética à autorregeneração, estreme da gravidade da injúria (cláusula de resiliência). Bem por isso, sem a prova do prejuízo, afasta-se o pedido e nulidade de parcelamento envidado durante o leilão, o qual observou todos os pressupostos legais inerentes à busca da maior vantajosidade. Observância das particularidades fáticas do litígio à luz da orientação do STJ. (…)Apesar da ausência de pedido por escrito até o início do leilão, os demais atos necessários para o parcelamento da arrematação foram devidamente respeitados” (TJMS, AI n. 1414212-70.2019.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, j. 19/03/2020)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO NPU 0057472-69.2022.8.16.0000 e NPU 0057659-77.2022.8.16.0000. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. FORMALIZAÇÃO APÓS APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO DE BEM MÓVEL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HASTA PÚBLICA. MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. OPOSIÇÃO. PRAZO. 10 (DEZ) DIAS APÓS APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO. ART. 903, §2º, CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não é possível homologação de acordo formalizado após aperfeiçoamento da arrematação de bem penhorado no feito executivo, pois, a partir de então, o ato torna-se perfeito, acabado e irretratável.2. Nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz decidirá acerca de eventual vício na arrematação, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento do ato, de modo que não há como admitir insurgência deduzida no bojo da execução mais de 06 (seis) meses depois da alienação do bem.3. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (TJPR – 15ª Câmara Cível – 0057472-69.2022.8.16.0000 – Fazenda Rio Grande – Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO – J. 01.02.2023)
“ (…) Como a petição com a minuta de acordo foi juntada em 27/10 /2021 (ID cafb4c9) e ratificada pela autora em 12/11/2021 (id 79dcf5b), ou seja, em data ANTERIOR à arrematação dos bens penhorados, que se deu em 23/11/2021 (ID 5b1a6cc), deixo de homologar a referida arrematação, determinando que o valor pago pelos bens seja integralmente restituído ao arrematante através de alvará judicial, com o consequente levantamento da penhora realizada em 17/06/2021 (ID b2bfc02). (…)” (Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0100298-21.2017.5.01.0076. 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. PATRICIA DA SILVA LIMA – Juntado em: 25/01/2022) > https://www.migalhas.com.br/quentes/358988/padaria-nao-tera-bens-penhorados-se-houve-acordo-anterior-ao-leilao
*CONCLUSÃO*
Se tratando de valor de arrematação, há várias discussões acerca do significado de “preço vil”. A maior parte dos julgados entendem que é uma arrematação inferior à 50% do valor da avaliação. Existem entendimentos de que o percentual deve ser sobre o valor real do imóvel e, ainda, foi possível achar um Magistrado que definiu como valor inferior à 30% da avaliação.