7.    DIREITO DE PREFERÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CABÍVEL A REINTEGRAÇÃO DE POSSE APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA POR PARTE DO DEVEDOR SOMENTE É POSSÍVEL ATÉ A REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILAO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE SESSENTA DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.(Apelação Cível, Nº 50003291520218210103, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 06-12-2022)

 

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. LEILÃO. CONDÔMINO. PREFERÊNCIA. DIREITO. EXERCÍCIO. – “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.” – Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou todas as questões pertinentes. – Na venda judicial de parte do condomínio, é lícito ao condômino exercer direito de preferência, desde que o faça por ocasião do leilão e não posteriormente. (STJ – AgRg no Ag: 850765 SP 2006/0253738-3, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 18/10/2007, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 31.10.2007 p. 326)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS SOBRE A ALIENAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA E PRÉVIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. EXEGESE DO ART. 843, § 1º, CPC/15. PREJUÍZO CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. Nos termos do artigo 889 do CPC, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal deverá ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência. Ainda, dispõe o § 1º, do art. 843 do CPC, que é reservada ao coproprietário a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.Agravo de instrumento provido. (TJPR – 15ª C.Cível – 0022101-49.2019.8.16.0000 – Uraí – Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo – J. 28.08.2019) (TJ-PR – AI: 00221014920198160000 PR 0022101-49.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 28/08/2019, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/08/2019)

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – MÉRITO – IMÓVEL EM CONDOMÍNIO – DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO – REALIZAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL – NECESSÁRIO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NO DIA DA HASTA PÚBLICA – RECURSO NÃO PROVIDO. – As teses lançadas pelo autor no primeiro grau restringem as matérias passíveis de serem reexaminadas pelo Tribunal em sede de recurso, pois, caso não o fosse, a parte contrária teria seu direito ao contraditório mitigado. Não conhecimento parcial do recurso – O direito de preferência do condômino deve ser realizado no dia da realização do leilão judicial ( AgInt no RESP 1.817.037/RS). (TJ-MG – AI: 10710080168515006 Vazante, Relator: José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 05/04/2022, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL – DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS REALIZADOS EM IMPUGNAÇÃO AO LEILÃO – IRRESIGNAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO – PRETENDENTE A EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE DEVE CONCORRER EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS INTERESSADOS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PELO MELHOR LANCE E SOMENTE EM CASO DE IGUALDADE DE OFERTAS É QUE O DIREITO DE PREFERÊNCIA PODERÁ SER EXERCIDO – EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE NÃO PODE SE DAR APÓS O ENCERRAMENTO DA HASTA PÚBLICA – DECISÃO MODIFICADA PARA SE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO DA ARREMATANTE DO BEM EM QUESTÃO, REJEITANDO-SE O PEDIDO DE PREFERÊNCIA TARDIO – RECURSO PROVIDO. (TJPR – 14ª C. Cível – 0012991-55.2021.8.16.0000 – Cianorte – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR – J. 27.11.2021) (TJ-PR – AI: 00129915520218160000 Cianorte 0012991-55.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Antonio Domingos Ramina Junior, Data de Julgamento: 27/11/2021, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/11/2021)

 

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO EM HASTA PÚBLICA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO MANIFESTAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. REJEIÇÃO AO DIREITO PELO JUÍZO A QUO. MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SE DAR DURANTE A PRAÇA OU LEILÃO. JULGADOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE NA DECISÃO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000866-31.2021.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Primeira Turma Recursal – Florianópolis (Capital), j. Thu Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2021). (TJ-SC – MS: 50008663120218240910, Relator: Alexandre Morais da Rosa, Data de Julgamento: 07/10/2021, Primeira Turma Recursal – Florianópolis (Capital))

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA”. BEM IMÓVEL ARREMATADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DOS ALUGUERES. ARREMATANTE QUE PASSOU A SER POSSUIDORA INDIRETA E DETENTORA DOS DIREITOS EXISTENTES SOBRE O BEM, ATÉ EVENTUAL RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA HASTA PÚBLICA. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO OPONÍVEL. NÃO AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, CONFORME DISPOSIÇÃO DO art. 33, da Lei do Inquilinato. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL – AI: 08061665720188020000 AL 0806166-57.2018.8.02.0000, Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro, Data de Julgamento: 07/05/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/05/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ACOLHEU PLEITO SUBSIDIÁRIO DOS AUTORES DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM, RESERVADO SEU RESPECTIVO DIREITO DE PREFERÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL, NOVA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE ACORDO ENTRE AS PARTES SOBRE A ALIENAÇÃO DO BEM. AMBAS AS PARTES QUE DESEJAM ADQUIRIR A FRAÇÃO ADVERSA. AUTORES E REQUERIDOS QUE PROCEDERAM AO DEPÓSITO DOS VALORES CORRESPONDENTES À PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS AUTORES E DETERMINOU A FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DA PARTE IDEAL DOS RÉUS. INSURGÊNCIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL POR HASTA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER SUBSTITUIDA POR VENDA DIRETA. ACOLHIMENTO. ART. 730 DO NCPC. NECESSIDADE DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES SOBRE A ALIENAÇÃO DO BEM COMUM. – Sabe-se que a extinção do condomínio é direito potestativo de seus coproprietários, que podem realizá-lo por adjudicação do bem, de sua fração, ou, ainda, por alienação judicial da coisa comum, se não houver acordo entre os interessados.- A alienação judicial, a que se refere o artigo 730 do Novo Código de Processo Civil, não se confunde com a venda direta, notadamente por envolver hasta pública, que não prejudica eventual direito de preferência.- No caso, o depósito do valor de avaliação, por qualquer das partes, não garante ou permite a aquisição da parte ideal adversa, notadamente em razão do disposto no art. 730 do NCPC e do que restou decidido pela sentença, tampouco é capaz de substituir o leilão judicial. Agravo de Instrumento provido. (TJPR – 18ª C.Cível – 0010686-35.2020.8.16.0000 – Ponta Grossa – Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira – J. 06.07.2020) (TJ-PR – AI: 00106863520208160000 PR 0010686-35.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 06/07/2020, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/07/2020)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA DO BEM. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA EXERCER SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 698 DO CPC. VALOR DO LEILÃO QUE DEVERÁ SATISFAZER PRIMEIRAMENTE O DÉBITO ATUALIZADO DO FINANCIAMENTO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. “Embora a penhora recaia sobre os direitos dos devedores sobre o veículo alienado fiduciariamente, mostra-se possível o leilão do bem, desde que o produto mínimo da venda satisfaça o débito atualizado do financiamento, excluindo o gravame, e o credor fiduciário, apesar de cientificado, não se oponha à alienação judicial.” (TJ-SC – AI: 20110343904 Ituporanga 2011.034390-4, Relator: Paulo Roberto Camargo Costa, Data de Julgamento: 19/07/2012, Terceira Câmara de Direito Comercial)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. TESE DE QUE O PLEITO DEVERIA SER REJEITADO, VISTO QUE O IMÓVEL, ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TERIA IDO À LEILÃO SEM SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO ART. 27, § 2º-B, DA LEI FEDERAL Nº 9.514/97. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSÍVEL NULIDADE DOS LEILÕES QUE DEVE OCORRER EM DEMANDA PRÓPRIA PARA ESTE FIM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS RÉUS TERIAM AJUIZADO AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOR QUE, POR OUTRO LADO, COMPROVOU SER O PROPRIETÁRIO DO BEM. DEMAIS REQUISITOS PARA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DA MESMA FORMA, DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 5000259-40.2021.8.24.0256, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-01-2023).

 

RECURSO ORDINÁRIO DA LITISCONSORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DETERMINAÇÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL SOBRE O QUAL OS IMPETRANTES ALEGAM TER COPROPRIEDADE DE 50%. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO E DE PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS, COM RESPEITO À PARTE QUE COMPETE AOS IMPETRANTES. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 414, III, DO TST. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de mandado de segurança contra a determinação de hasta pública de 100% de imóvel sobre o qual os impetrantes alegam ter adquirido metade da propriedade. 2. O eg. Tribunal Regional concedeu a segurança, o que deu azo à interposição do recurso ordinário da litisconsorte. 3. Ocorre que em consulta realizada em 28/04/2020, junto ao Sistema de Acompanhamento Processual disponibilizado no sítio da internet do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificou-se que, em acatamento à decisão proferida nesta ação mandamental, já foi realizada a hasta pública, respeitando-se o percentual de copropriedade dos impetrantes sobre o imóvel leiloado. 4. Constatada, portanto, a superveniência de decisão e de procedimentos expropriatórios, objeto da ação mandamental, inafastável concluir pela perda do objeto. Aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte . Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, de ofício, nos termos dos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, e 485, VI, do CPC de 2015. (TST. Processo: RO – 102396-13.2017.5.01.0000. Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte. Julgamento: 09/06/2020. Publicação: 12/06/2020)

(41) 3233-1077

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