EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DE BEM IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL QUE CABE À EXECUTADA (8,33%). NÃO SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PREJUÍZO AOS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Considera-se inviável autorizar penhora sobre a integralidade de bem imóvel com vistas a satisfazer o crédito trabalhista, se a fração ideal que cabe à executada é extremamente pequena (8,33%); se o possível valor obtido na venda dificilmente alcançaria o valor da avaliação; se não seria suficiente para satisfazer a execução; e se causaria prejuízos aos demais coproprietários, não devedores na ação. Aplicação do princípio da razoabilidade. Agravo de petição da exequente conhecido, mas não provido.Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000062-68.2012.5.09.0026. Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 04/10/2022. Publicado no DEJT em 10/10/2022. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/wxh2q
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE ELEVADOR DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. BEM INDICADO PELO EXECUTADO. ORDEM DE DESLIGAMENTO, BLOQUEIO E LACRE. PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ROTINA DOS CONDÔMINOS. PROIBIÇÃO DO “VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM”. Uma vez que foi o próprio impetratante quem indicou o bem à penhora, não é admissível que agora venha arguir eventual impenhorabilidade, ou imprescindibilidade do bem, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva, bem como à teoria dos atos próprios, porque a proibição do “venire contra factum proprium” implica o dever de não exercer um direito próprio de forma a contrariar um comportamento anteriormente adotado, em proteção à confiança gerada na outra parte, e ao dever de lealdade. Assim, não há como se acolher a tese de que o bloqueio do elevador implica em graves prejuízos à rotina dos condôminos, porque a partir do momento em que o bem é indicado para constrição, consequência lógica do prosseguimento da execução é a realização de hasta pública, com a possibilidade de arrematação por terceiro, quando o condomínio ficaria permanentemente sem o elevador. Segurança denegada. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000497-81.2016.5.09.0000. Relator: THEREZA CRISTINA GOSDAL. Data de julgamento: 19/07/2016. Publicado no DEJT em 26/07/2016. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/pi81g
PENHORA SOBRE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. CLÁUSULA DE USUFRUTO. A cláusula de usufruto não impede a efetivação de penhora sobre imóvel do executado, pois não é oponível aos créditos trabalhistas, diante da natureza alimentar desses. Agravo de petição da exequente conhecido e provido. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0071000-93.2000.5.09.0322. Relator: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA. Data de julgamento: 14/09/2021. Publicado no DEJT em 22/09/2021. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/j8k8w
BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL. A penhora de fração ideal somente se justifica quando demonstrado que o imóvel possibilita cômoda divisão e não implica desvalorização econômica (inteligência do parágrafo único do art. 872, § 1º, do CPC). Agravo de petição do exequente desprovido neste específico. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000232-43.2019.5.09.0657. Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA. Data de julgamento: 04/10/2022. Publicado no DEJT em 17/10/2022. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/xv85w
EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO AUTÔNOMO DE MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. É possível a penhora de vaga de garagem que não possuí registro autônomo de matrícula, mas apenas vinculado à matrícula do imóvel, nos termos da OJ EX SE 36, XII, desta Seção Especializada. É necessária, contudo, a observância do disposto no § 1º, do art. 1.331, do Código Civil, no sentido de que o bem apenas poderá ser arrematado por condômino, a não ser que haja autorização expressa em sentido contrário na convenção do condomínio. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001502-12.2015.5.09.0021. Relator: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 20/04/2021. Publicado no DEJT em 27/04/2021. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/1rb25
NOVA PENHORA. EXCESSO DE PENHORA NÃO CARACTERIZADO. DESVALORIZAÇÃO DO BEM ANTERIOR. Não caracteriza excesso de penhora a determinação para nova constrição de bens, ainda que havendo outros bens penhorados que outrora garantiam a execução, mas sofreram desvalorização com o decorrer do tempo durante a tramitação processual. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000759-98.2011.5.09.0002. Relator: MARCUS AURELIO LOPES. Data de julgamento: 03/06/2022. Publicado no DEJT em 15/06/2022. Disponível em: https://url.trt9.jus.br/nauis
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DOS DIREITOS DOS EXECUTADOS SOBRE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 159. 210 DO 3º CRI DE CAMPINAS, RESGUARDADO O DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO – pretensão não deduzida em 1º grau – impossibilidade de pronto exame da questão em sede recursal – preservação do duplo grau de jurisdição – pedido que necessariamente deve ser deduzido primeiramente perante o juízo “a quo”, antes de pronunciamento do tribunal a respeito – recurso não conhecido no ponto. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS DOS EXECUTADOS SOBRE O MESMO IMÓVEL, INDEFERIDO EM 1º GRAU – inexistência de impedimento legal – art. 835, XII do CPC que expressamente prevê a penhora de ‘direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia’ – possibilidade do leilão dos direitos como corolário do dispositivo legal – inexistência de penhora ‘suis generis’ não prevista em lei, com função exclusiva para venda futura – direitos patrimoniais que podem ser alienados porque têm valor econômico – precedentes do STJ – autorização do leilão dos direitos penhorados, depois de avaliados – valor dos direitos não equivale ao do imóvel, mas àquilo que foi quitado do contrato – assunção, pelo arrematante, da posição contratual do devedor fiduciante, caso positiva a venda em leilão – credora fiduciária que já manifestou sua concordância nos autos com a hipótese – recurso provido no ponto. LEILÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – OBSERVAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE – precedentes – CPC de 2015 que tem previsão expressa de penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (art. 835, XII) – magistrado autorizado a ‘determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária’ (art. 139, IV) – atipicidade dos meios executivos, o que, em princípio, possibilita que o imóvel alienado fiduciariamente em favor de terceiro seja expropriado, ainda que a penhora tenha recaído apenas sobre os direitos aquisitivos de titularidade do devedor – precedentes – alienação judicial do próprio bem imóvel cujos direitos aquisitivos tenham sido penhorados que só não é possível se o exequente for o próprio proprietário fiduciário ou caso se trate de bem de família – procedimento condicionado a algumas providências indispensáveis – expropriação que somente poderá se efetivar se o valor a se arrecadar com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo, vedadas medidas animadas por intenção emulativa de constrangimento do devedor – valor mínimo do leilão que deve necessariamente contemplar a quitação antecipada do contrato garantido por alienação fiduciária e, ao menos, parte considerável do crédito exequendo – eventual valor restante a ser entregue ao executado titular dos direitos sobre o imóvel – necessidade, na hipótese, de prévia intimação do credor fiduciário para que apresente eventual objeção a respeito do leilão e para que informe o valor que atualmente ainda lhe é devido – necessidade, igualmente, de se assegurar ao credor fiduciário o direito de preferência quanto à adjudicação dos direitos penhorados – arts. 876, § 5º e 889, V do CPC. Resultado: agravo provido quanto à parte conhecida, com observação. (TJ-SP – AI: 22410768820208260000 SP 2241076-88.2020.8.26.0000, Relator: Castro Figliolia, Data de Julgamento: 09/02/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2021)
PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL. CÔMODA DIVISÃO E INEXISTÊNCIA DE DESVALORIZAÇÃO ECONÔMICA. Conquanto se admita a penhora de fração ideal, esta somente se justifica quando demonstrado que o imóvel possibilita cômoda divisão e não implica desvalorização econômica (inteligência do parágrafo único do artigo Art. 872, § 1o, do CPC). Isto porque, em regra, a penhora sobre fração ideal do imóvel dificulta a arrematação em hasta pública, dados os embaraços legais que podem advir da aquisição de um bem nestas condições. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (Seção Especializada). Acórdão: 0098800-85.1996.5.09.0662. Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF. Data de julgamento: 19/11/2019. Publicado no DEJT em 26/11/2019. Disponível em: <https://url.trt9.jus.br/5p0zm>
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA NÃO DEMONSTRADA. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Ainda que se admita que a avaliação do bem penhorado supere o valor atual da dívida, não se verifica o excesso de penhora alegado, considerando o crédito perseguido possui parcelas vincendas, que somam montante considerável. Ainda, não se pode desconsiderar a possibilidade de arrematação do imóvel por 50% do valor da avaliação no segundo leilão, de modo que há dúvida sobre a suficiência do bem para cobrir a dívida executada, considerando, ainda, a existência de despesas do próprio processo de alienação judicial, tais como custas de edital, comissão de leiloeiro, dentre outros. No mais, eventual valor excedente será devolvido ao devedor após a quitação de todas despesas que envolvem a execução, nos termos do art. 907 do CPC. Por outro lado, descabida a substituição da penhora pelo imóvel indicado pelos executados, porquanto o bem pertence a terceiro alheio à fase executiva, além de ter sido objetado pela parte exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51722576720228217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 17-11-2022)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2230046 – SC (2022/0327584-0), REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. J. 21/11/2022 Publicação no DJe/STJ nº 3528 de 02/12/2022)
PENHORA DE VAGA DE GARAGEM DE PREDIO RESIDENCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA ISOLADA DA VAGA QUANDO NÃO HÁ FRACIONAMENTO CONDOMINIAL PRÓPRIO A questão que gira em torno de penhora de vaga de garagem é sempre polêmica, pois envolve, inclusive, a convenção condominial e a vinculação de sua propriedade ao condômino. Somente os casos em que a vaga é um bem por si só, geralmente em prédios comerciais ou mistos, é que a sua alienação é possível. (TRT-1 – AP: 01852004519995010040 RJ, Relator: Ivan da Costa Alemão Ferreira, Data de Julgamento: 25/01/2012, Quinta Turma, Data de Publicação: 01/02/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E REJEITOU QUANTO À VAGA DE GARAGEM. RECURSO DO EXECUTADO. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. POSSIBILIDADE. UNIDADE AUTÔNOMA COM MATRÍCULA PRÓPRIA. SÚMULA 449 DO STJ. DEFESA PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO PARA TERCEIROS ESTRANHOS AO CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO DA CONVENÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.331 DO CC. IMPROCEDÊNCIA. PENHORA POSSÍVEL E LEILÃO QUE PODE SER RESTRITO AOS CONDÔMINOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR – 13ª C. Cível – 0067167-18.2020.8.16.0000 – Apucarana – Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho – J. 26.03.2021) (TJ-PR – ES: 00671671820208160000 PR 0067167-18.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 26/03/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/03/2021)
PENHORA VAGA DE GARAGEM. É perfeitamente possível a penhora da vaga de garagem que possua matrícula própria no registro de imóveis, pois se trata de propriedade independente do apartamento, nos termos da Súmula nº 449 do C. STJ. O fato do Regulamento Interno do Condomínio vedar a utilização da vaga de garagem por pessoa estranha ao condomínio, de modo algum impede que tal bem seja penhorado e levado à hasta pública. (TRT-2 – AP: 01734000920075020041 SP 01734000920075020041 A20, Relator: REGINA VASCONCELOS, Data de Julgamento: 05/05/2015, 6ª TURMA, Data de Publicação: 13/05/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE VAGA DE GARAGEM REGISTRADA EM MATRÍCULA INDEPENDENTE – IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO FORMULADO POR TERCEIRA INTERESSADA AFASTANDO A TESE DE QUE APENAS CONDÔMINOS PODEM PARTICIPAR DOS LEILÕES – Vedação da alienação da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio – SOMENTE OUTROS CONDÔMINOS ESTÃO AUTORIZADOS A ADQUIRIR A VAGA EM HASTA PÚBLICA – necessária a republicação do edital para constar a referida restrição e a observação de que a vaga está sendo utilizada pela agravante – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – AI: 21928741720198260000 SP 2192874-17.2019.8.26.0000, Relator: Cesar Luiz de Almeida, Data de Julgamento: 28/11/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019)
Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Prescrição quinquenal. Decreto nº 20.910. Termo inicial. Teoria da actio nata (art. 189 do CC). Ciência inequívoca do ato lesivo de alienação do imóvel em leilão judicial sem intimação do coproprietário constante na certidão de ônus reais. Ausência de obstáculo ao exercício do direito de ação da cotitular, a qual poderia ter se insurgido contra a penhora e alienação do imóvel e requerido a indenização correspondente, por meio da mesma via impugnativa. Precedentes do STJ. Inaplicável a suspensão legal do prazo prescricional prevista na Lei Federal 14.010 (RJET). Consumação da prescrição antes da vigência desta norma. Sentença mantida. Apelação da autora desprovida. (0294979-64.2020.8.19.0001 – APELAÇÃO. Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO – Julgamento: 08/02/2023 – DÉCIMA CÂMARA CÍVEL)
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